A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e condenou município de Cuiabá a iniciar, no prazo de 15 dias, o processo licitatório para reforma do Posto de Saúde do Bairro Jardim Leblon. Na sentença, também foi determinado o bloqueio das contas do município, a título de pagamento de multa por descumprimento de decisão judicial, no valor de R$ 72 mil. O montante deverá ser transferido para a conta única judicial, com a finalidade exclusiva de custear os gastos com a reforma da unidade.
De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, em novembro de 2015 o Ministério Público obteve liminar que estabeleceu o prazo de 150 dias para que o município de Cuiabá solucionasse todas as irregularidades detectadas no posto de saúde do bairro Jardim Leblon, mas nenhuma medida foi adotada pelo Poder Público Municipal para o cumprimento da decisão judicial.
Entre os problemas apontados na ação, que foram verificados na unidade de saúde, estão a ausência de alvará de incêndio, fiações expostas, defeitos na estrutura do telhado, infiltrações e falhas no sistema de refrigeração. “O prédio terá que se adequar às normas técnicas pertinentes ao funcionamento de qualquer unidade de saúde. Terá, inclusive, que obter alvará sanitário e de funcionamento”, observou o promotor de Justiça.
Na sentença, o magistrado destaca que, caso os gestores descumpram a determinação judicial, estarão sujeitos às sanções civis, penais e administrativas, dentre as quais se destaca a lavratura de Termo Circunstanciado pela prática do ilícito de desobediência. Deverão responder, também, por ato de improbidade administrativa.
Histórico
Os problemas verificados no posto de saúde do Jardim Leblon se arrastam desde 2013. Antes de ingressar com a ação, o Ministério Público encaminhou notificação recomendatória ao município cobrando providências, contudo, as anomalias não foram resolvidas.
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