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Justiça Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018, 15:11 - A | A

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Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018, 15h:11 - A | A

AUDITORIA

Prefeitura pagou R$ 42 mil por radares que ficaram 70 dias sem funcionar

REDAÇÃO

Auditoria de Conformidade realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso analisou os atos de gestão de 2016 da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá – Semob, e do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (FMTTUR). Foi detectado que, de janeiro a junho de 2016, os equipamentos de fiscalização do Sistema Integrado de Trânsito de Cuiabá (SITC) deixaram de operar durante 70 dias. Mesmo assim, a empresa Serget Mobilidade Viária Ltda., responsável pelo monitoramento do trânsito de Cuiabá, recebeu indevidamente o valor de R$ 42.647,17.

 

Mayke Toscano/Hipernotícias

tribunal de contas

 

Além disso, a auditoria do TCE ainda apurou denúncia proposta por Mitri Salah Ayoub, elencando supostas irregularidades e ilegalidades cometidas pela Semob e pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) relativas à análise de recursos pertinentes à aplicação de multas de trânsito. Na sessão plenária do dia 11/12, o relator da Auditoria (Processo nº 131172/2016), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, apresentou seu voto pelo conhecimento das denúncias.

 

Foi determinado à Semob que, em 30 dias, comprove a retenção do valor de R$ 42.647,17 que foi pago indevidamente à empresa Serget Mobilidade Viária Ltda. – líder do Consórcio CMT – Cuiabá Monitoramento de Trânsito, e instaure processo administrativo, de forma imediata, para apurar possíveis pagamentos indevidos referentes aos demais equipamentos fiscalizatórios que não foram objeto de análise da auditoria.

 

A Semob também está obrigada a apurar o valor total pago ao Consórcio CMT em face da implantação do Centro de Inteligência de Controle de Trânsito, "haja vista que, pelas medições apresentadas pela Semob, até a 29ª medição foi pago o valor de R$ 373.930,67 dos R$ 999.556,80 previstos no Contrato nº 10710/2014 e realizar levantamento de toda a execução do Contrato nº 10.710/2014, a fim de comprovar a entrega de todos os serviços e equipamentos previstos no instrumento contratual e edital de licitação nº 19/2014".

 

Luiz Henrique determinou à Semob que adote providências junto à empresa líder do Consórcio CMT para adequação da solução do software no sentido de propiciar ao gestor e fiscal do contrato a verificação de dano físico causado aos laços magnéticos diante da ocorrência de acidentes ou quaisquer outras intercorrências.

 

Com relação à denúncia de supostas irregularidades cometidas pela Semob e pela Junta Administrativa de Recursos de Infração relativas à análise de recursos pertinentes à aplicação de multas de trânsito, foi concedido prazo de 60 dias para que a Semob instaure processo administrativo, a fim de apurar possível dano ao erário, em face das diferenças entre os valores das multas baixadas no Sistema da Empresa Serget e aqueles efetivamente registrados nos extratos bancários e no Sistema Fiplan, remetendo cópia da conclusão ao TCE no prazo de 120 dias.

 

Foi recomendado ao atual gestor da Semob que adote as medidas necessárias para o aperfeiçoamento das decisões emanadas pelo setor de Defesa de Autuação para informar os elementos mínimos na decisão.

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