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Justiça Quarta-feira, 18 de Julho de 2018, 10:59 - A | A

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Quarta-feira, 18 de Julho de 2018, 10h:59 - A | A

CONTRATOS TEMPORÁRIOS

Por irregularidades, TCE mantém suspensão de processo seletivo municipal

REDAÇÃO

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou Julgamento Singular nº 413/LHL/2018, que suspendeu o o processo seletivo simplificado nº 002/2018, da Prefeitura de Curvelândia, para contratação temporária de servidores. Na sessão ordinária desta terça-feira (17/07), os membros do colegiado acompanharam por unanimidade voto do relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que apontou irregularidades no certame. Entre elas ausência de interesse público e de critérios objetivos para a seleção, como prova escrita (Processo nº 202452/2018).

 

Mayke Toscano/Hipernotícias

tribunal de contas

 

A medida cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna proposta pela Secex de Atos de Pessoal e RPPS, contra a Prefeitura de Curvelândia, sob a gestão do prefeito Sidnei Custódio da Silva. Um dos problemas citados pela equipe técnica trata da ausência de parâmetros objetivos para contratação, uma vez que o edital previu como forma de seleção a apresentação de títulos pelos participantes.

 

"Nos casos de emergência comprovada, que impeça o teste seletivo, pode ser realizado processo seletivo simplificado de provas e, excepcionalmente, por análise curricular, entrevista, seleção psicológica, dentre outros. É imperativo, no entanto, que o método seja objetivo e tenha como base a exigência de grau de escolaridade e tempo de experiência", destacou o conselheiro no voto.

 

O conselheiro relator observou também ausência de excepcional interesse público, o que justificaria uma contratação temporária, já que o ingresso no serviço público deve ocorrer mediante concurso, como prevê o artigo 37 da Constituição Federal. Na avaliação do conselheiro, o processo seletivo provocaria prejuízo tanto à competitividade do certame como à segurança jurídica dos atos processuais subsequentes, uma vez que é considerável a probabilidade de declaração de nulidade do processo seletivo, com todos os efeitos decorrentes.

 

"Tal nulidade traria consequências irreparáveis ou de difícil reparação ao ente municipal, uma vez que todo o procedimento deveria ser refeito, com a restauração dos prazos para a realização das diversas etapas do Processo Seletivo. Outra consequência, seria o provável prejuízo no calendário letivo municipal, pois em razão da ausência de professores substitutos, teria como consequência o cancelamento das aulas", reforçou o relator.

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