Quinta-feira, 18 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,24
euro R$ 5,60
libra R$ 5,60

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,24
euro R$ 5,60
libra R$ 5,60

Justiça Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018, 10:32 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018, 10h:32 - A | A

CRIMES TERIAM OCORRIDO EM 2013

Por falta de provas, Justiça absolve empresário acusado de estuprar 7 menores em motel

REDAÇÃO

O juiz da Décima Quarta Vara Criminal, Jurandir Florêncio de Castilho, decidiu pela absolvição do empresário Ivomar Alves de Freitas, das acusações de ter cometido os crimes de estupro de vulnerável e exploração sexual de menores, no ano de 2013.

 

Arquivo Pessoal/Facebook

Ivomar empresário ypê

 

Na sentença, proferida no dia 12 de setembro passado, o magistrado justificou a ausência de provas suficientes para comprovar a prática dos delitos e acompanhou o parecer do próprio Ministério Público Estadual (MPE), pelo arquivamento da ação penal.

 

“Assim, diante de todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, sem maiores delongas, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia e, com fulcro no artigo 386, inciso VII do Código Penal, absolvo o réu Ivomar Alves de Freitas, devidamente qualificado, da acusação que lhe é imputada no presente feito”, diz um trecho da sentença.

 

Ainda na decisão, o juiz argumentou que as provas produzidas na fase inquisitiva não foram confirmadas em juízo. “Ocorre que, in casu, os elementos comprobatórios constantes nos autos são frágeis e insuficientes para embasar a condenação, tendo em vista que as vítimas (as únicas testemunhas arroladas pela acusação) foram ouvidas somente na fase inquisitiva e as provas produzidas nessa fase tem valor probatório relativo, servindo tão somente de base para a denúncia e para medidas cautelares, sozinha, não são suficientes para sustentar uma sentença condenatória, pois os elementos colhidos no inquérito são obtidos de modo inquisitivo, se, portanto, a garantia do contraditório e da ampla defesa”, destacou o magistrado em sua decisão.

 

Argumentou, ainda, a vedação prevista no Código de Processo Penal (CPP), de que o juiz não pode fundamentar uma decisão com base em elementos apurados na fase de investigação policial.

 

Denúncia

 

De acordo com a denúncia ofertada pelo MPE, os fatos teriam ocorrido em 2013 contra as então, menores, J.S.S., E.M.F., K.C.G., R.E.S., L.N.P., A.R.L. e L.J.P.

 

Ele teria as levado em um motel e ofertado bebida alcoólica para manter relações sexuais, em troca teria oferecido certa quantia em dinheiro. No entanto, nada ficou provado nos autos.

 

Na época, Ivomar chegou a ser preso, mas foi colocado em liberdade por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob o cumprimento de medidas cautelares.

 

O empresário teve seus telefones interceptados por decisão judicial, mas nada se constatou com relação aos fatos que lhe foram imputados.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros