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Justiça Sábado, 27 de Maio de 2017, 09:22 - A | A

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Sábado, 27 de Maio de 2017, 09h:22 - A | A

RÉUS ESCOLHENDO JULGADORES

PGR pede afastamento de Gilmar Mendes de caso Eike Batista que rebate:" inconsistente"

JESSICA BACHEGA

O ministro do Supremo Tribunal de Federal (STF) encaminhou manifestação à presidente da Corte Superio, ministra Carmen Lúcia,  no qual afirma que não aceita pedido de afastamento requerido pela Procuradoria Geral da República (PGR) do julgamento de habeas corpus do empresário Eike Batista.

 

Alan Cosme/Hipernoticias

Gilmar Mendes

 Ministro Gilmar Mendes

A Procuradoria requereu o impedimento alegando que o ministro seria suspeito para tal julgamento, uma vez que a sua esposa Guiomar Mendes faz parte do escritório de advocacia Sérgio Bermudes Advogados que atua em defesa do réu.  No entanto a advogada não presta serviços ao empresário.

 

“Escritórios de advocacia não são compartimentos estanques. Sociedades de advogados são formadas, desmembradas e dissolvidas. Advogados empregados são contratados e demitidos. Tudo sem grande alarde ou publicidade”, argumenta o ministro.

 

Mendes pondera que os pedidos de impedimentos têm atrasado a tramitação processual e que abre brecha também para que os acusados possam “escolher” quais magistrados irão atuar em seus processos.

 

Uma vez que contratem defensores que tenham alguma ligação com o magistrado em questão, pode requerer a suspeição do mesmo. 

 

“A escolha dos julgadores, de outra forma definida pela distribuição, passa ao controle das partes, especialmente daquelas com maior poder econômico”, alerta.

 

O ministro ressalta ainda que o pedido de impedimento gerou polêmica desnecessária e que mesmo que houvesse a incompatibilidade para seu julgamento do pedido de habeas corpus, o afastamento foi feito após o prazo legal para tanto.

 

Ao longo de 24 páginas o ministro argumenta sobre os motivos pelo qual é improcedente o pedido de afastamento e resume:

 

I)A distribuição de processos é aleatória, de modo que o juiz não escolhe as causas que deverá julgar;

 

II)A presente arguição não deve ser conhecida, porquanto intempestiva. O art. 279 do RISTF concede prazo de 5 (cinco) dias, contados da distribuição do feito, para que seja suscitado o impedimento do relator. No presente caso, isso só foi feito após a decisão do referido HC;

 

III)A presente arguição não deve ser conhecida em razão de ter ocorrido a preclusão lógica, isso porque o Procurador-Geral da República não arguiu o impedimento deste magistrado na ocasião em que indeferiu o pedido de Eike Fuhrken Batista de extensão de Habeas Corpus concedido a Flávio Godinho. Assim, o PGR praticou ato que importou a aceitação do julgador; 

 

IV)A recusa pedida pelo PGR é improcedente porque o CPC não se aplica ao Processo Penal. O art. 15 do CPC é claro ao estabelecer que deve ser aplicado, supletiva e subsidiariamente, aos processos eleitoral, trabalhista e administrativo;

 

V)Ademais, a jurisprudência do STF, apesar da tentativa marota do PGR de dar-lhe leitura enviesada, é firme no sentido de que as hipóteses legais de impedimento previstas no CPP são um “rol taxativo”, o qual não comporta “analogia pura e simples” nem “interpretação extensiva”, visto que “não é possível ao Judiciário legislar para incluir causa não prevista pelo legislador”;

 

VI)O art. 144, VIII, do CPC é inaplicável. Isso porque impõe ao magistrado o dever de recusar-se, sem sequer fornecer os meios para que o julgador avalie a incidência da norma. Por isso, a causa de impedimento é de inviável observância;

 

VII)O art. 144, VIII, parte final, do CPC, é de difícil e temerária aplicação. Por sua dicção, a escolha dos julgadores, de outra forma definida pela distribuição aleatória, passa ao controle das partes, especialmente daquelas com maior poder econômico;

 

VIII)Também é absolutamente improcedente a alegação do PGR de aplicação do art. 145, III, do CPC. Tal dispositivo afirma haver “suspeição do juiz quando qualquer das partes for [...] devedora, de seu cônjuge”. Ressalte-se, mais uma vez, que o arguido é casado com Guiomar Mendes, a qual integra o escritório de advocacia Sérgio Bermudes Advogados. Reitere-se que, em nota à imprensa, Sérgio Bermudes confirmou que o paciente Eike Fuhrken Batista é cliente do escritório em causas cíveis. Também esclareceu que Guiomar Mendes não presta serviços ao paciente, não sendo sua credora. Por fim, o HC foi impetrado por outro escritório de advocacia, de modo que o art. 145, III, do CPC não se amolda a hipótese em apreço. 

 

O empresário Eike Batista foi preso na Operação Eficiência deflagrada pela Polícia Federal, em janeiro deste ano. Ele é acusado de pagar propina e participar de esquema de desvios na gestão do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

 

Batista foi solto no dia 30 de abril e cumpre medidas cautelares.

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AUREO MARCOS RODRIGUES 28/05/2017

A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO é o procedimento certo para afastar Autoridade Suspeita e dar nulidade na decisão conforme determina o artigo 285 do Regimento do STF, pois caso o Procurador RODRIGO JANOT, tenha sucesso com sua arguição para dar Nulidade na decisão e recambiar o Empresário “EIKE BATISTA” novamente para a Cadeia, provavelmente essa decisão servira de base e abrira as porta também para vários Jurisdicionados que luta a vários anos com arguição e até hoje não venceu o Corporativismo, pois na medida em que o jurisdicionado não é capaz de afastar do processo um juiz ou promotor suspeito, pois esses agentes públicos contam com o CORPORATIVISMO, para perseguir livremente o EXCIPIENTE que sempre figura como vítima, usando o cargo, através de decisões e atuações parciais CORPORATIVISTA, bater de frente com qualquer desses atores do Direito é ser perseguido por década, veja o caso do Pecuarista AUREO MARCOS RODRIGUES, que impetrou EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO em desfavor do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob o nº 1003594-66.2016.8.11.0000 e 1003576-45.2016.8.11.0000, para dar nulidade nos acordão das EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO sob. o nº. 180068/2015 e 17413/2016. Acesse o site da página olhar jurídico com o tema: “JUIZ CONSEGUE NA JUSTIÇA BLOQUEIO DE VIDEOS QUE O ACUSAM DE VENDA DE SENTENÇA”, ou acesse a página do ENOCK, com o tema: “PAIXÕES DAS RUAS NÃO DEVEM ENCONTRAR GUARIDA NO MP” para a “SOCIEDADE BRASILEIRA”, ver na área de comentário os últimos PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS feitos publicamente ao Procurador Geral “RODRIGO JANOT”, agora se Rodrigo Janot quer o impedimento apenas no caso do Eike Batista? Isto é questão pessoal? E o Procurador também deve ser afastado também do feito.

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