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Justiça Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018, 17:08 - A | A

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Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018, 17h:08 - A | A

40 UNIDADES CONTEMPLADAS

PCE recebe livros em ação de acordo entre STF e CNJ

REDAÇÃO

Até o dia 2 de fevereiro, 19,4 mil livros serão doados pelo Ministério da Educação (MEC) a um grupo de 40 unidades prisionais brasileiras. A medida se dá em cumprimento ao acordo assinado em 2017 pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro da Educação, Mendonça Filho. Em Mato Grosso, a Penitenciária Central do Estado (PCE) será contemplada com o recebimento dos exemplares.

 

Reprodução / TVCA

penitenciaria central do estado

 

Unidades prisionais do Distrito Federal e do Piauí já foram contemplados com as obras de conteúdo didático, pedagógico ou literário. Na próxima sexta-feira (19/1), mais 25 unidades prisionais receberão os livros. O cronograma de entrega obedece à lógica de atendimento das penitenciárias que têm maior necessidade de bibliotecas.

 

Embora o fomento à educação esteja previsto na Lei de Execução Penal (LEP), atualmente poucos presos têm acesso a bibliotecas nas casas prisionais onde cumprem pena.  Apenas 13% da população carcerária brasileira estuda ou realiza algum tipo de atividade educacional sob custódia, de acordo com dados  do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (InfoPen), do Ministério da Justiça.

 

Os custos de envio dos livros às penitenciárias serão cobertos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela compra anual de cerca de 140 milhões de livros para abastecer as escolas públicas brasileiras. 

 

Remição pela leitura

A Recomendação CNJ n. 44 estimula a remição pela leitura especialmente para aqueles presos que não têm acesso a oportunidades de trabalho, educação e qualificação profissional, e já é realidade em diversos estados.A adoção da recomendação foi solicitada ao CNJ pelos ministérios da Justiça e da Educação pois, como a Lei de Execução Penal (LEP) – a Lei 7.210/84 –não detalhou quais seriam as atividades complementares que possibilitariam a remição, havia entendimentos distintos na esfera judicial.

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