O jurista Luiz Flavio Gomes, elogiou a ação do desembargador Orlando Perri pela censura às escutas ilegais e a inciativa para as investigações das interceptações, ao passo que frisou que a prática é uma atitude tirânica contra o direito a privacidade que o cidadão tem assegurado pela Constituição Federal.
Gomes foi um dos palestrantes da XX Conferência Estadual da Advocacia e XX Semana Jurídica, realizada na última semana e comentou sobre a situação vivida em Mato Grosso, onde dezenas de pessoas foram alvos de interceptações ilegais realizadas por policiais militares.
“O mundo das comunicações tem que ter uma proteção, porque isso é previsto na Constituição. Nossa privacidade, nossa intimidade está toda protegida na Constituição Brasileira”, pontua o advogado.
Gomes explica ainda, que as exceções para as interceptações são quando um juiz determina a quebra do sigilo telefônico por força das investigações. “Toda interceptações feita sem ordem judicial é um abuso, mais que isso, é uma tirania. É exemplo de autoridades e poder tirânico. Porque tudo que se faz fora a lei é tirania”, se indigna o palestrante.
“O desembargador daqui julgou, censurou esse ato e fez bem, porque é uma ilegalidade. Ninguém está autorizado a investigar pessoas. Só o juiz pode fazer isso”, alerta.
Banalização das escutas
Indagado se as escutas tornaram-se banais e descontroladas, o advogado ressalta que o Brasil já viveu essa situação de grande número de grampos, mas que com o avanço dos métodos de investigação o cenário mudou.
“Houve uma época em que tínhamos 500 mil interceptações legais no Brasil, concomitantes. Estava banalizado, mas hoje isso mudou conforme os avanços de outros meios de investigação. Por exemplo, na Lava jato, a prioridade são as delações premiadas. A interceptação ficou em segundo plano”, explica.
Outro método que ganhou força entre as autoridades de investigação é a ação controlada. No na prática, mesmo as autoridades tendo elementos para a prisão em flagrantes, é feito um maior acompanhamento do suspeito para que se tenha mais provas do fato investigado, conforme explicou Luiz Gomes.
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