O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, da Quinta Câmara Civel manteve a condenação a empresa de comunicação OI, por instalar grampo em telefones de um escritório de advocacia de Sorriso (distante 420km de Cuiabá. A empresa deve indenizar a vítima em R$ 150 mil pelo dano causado.
Conforme a decisão, a empresa OI e a prestadora de serviço ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda foram acionada para reparos na linha telefônica do escritório e dois funcionários foram designados para o serviço. No entanto, após a manutenção foi contatado a interceptação ilegal em todas as linhas utilizadas no escritório. Motivo pelo qual acionou a Justiça para reparar o dano causado.
A Polícia Civil investigou a situação e constatou a existência do grampo.
A Segunda Vara Cível de Sorriso julgou procedente a ação do escritório e condenou as empresas, que, por sua vez, recorreram ao Tribunal de Justiça para tentar reverter a situação. Mas sem sucesso. As empresas ainda tentaram argumentar que os servidores eram terceirizados e que não eram de responsabilidade da OI.
No entendimento do desembargador, a empresa também foi culpada na medida em que ficou comprovado a falha na prestação de serviço e a demostrada fragilidade do sistema que permitiu livre acesso de terceiros a gravações ilegais. “O fato do suposto causador do ato ilícito ser funcionário terceirizado não exime a tomadora do serviço de sua eventual responsabilidade”, destacou o relator em sai decisão proferida na última semana.
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