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Justiça Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017, 08:35 - A | A

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Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017, 08h:35 - A | A

ADVOGADOS ALVOS DE OPERAÇÃO

OAB relata que operação da PF teve acompanhamento da de membro da ordem e repúdia ação da Polícia Civil

REDAÇÃO

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccioanal ressalta que todo o trabalho de busca e apreesão da Polícia Federal (PF) procedeu com a devida regularidade. As medidas judiciais contra advogados foram cumpridas com o acompannhamento de um representante do Tribunal de Defesas das Prerrogativas (TDP).

 

Alan Cosme/HiperNoticias

leonardo campos/presidente da OAB-MT

 Presidente da OAB-MT, Leonardo Campos

Ação que não foi cumprida pela Polícia Civil, que não comunicou a OAB das suas ações e os advogados que foram alvos da Operações Esdras não tiverem o direito ao acompanhamento por um membro do TDF. Medida que é repudiada pela OAB.

 

Confira nota

Em relação aos cumprimentos de mandados de busca e apreensão, condução coercitiva e prisão em face de advogados na manhã desta quarta-feira (27), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa que:

 

Adotando seu procedimento padrão, a Polícia Federal (PF) comunicou a OAB-MT acerca dos mandados em face de profissionais da advocacia a fim de que, conforme preconiza a Lei 8.906/94, os mesmos pudessem ser acompanhados por membros do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP). Cabe ressaltar que a comunicação feita pela PF resguarda o devido sigilo para cumprimento das diligências;

 

Assim sendo, a OAB-MT, por meio do TDP, acompanhou os cumprimentos dos mandados de busca e apreensão e condução coercitiva realizados pela PF;

 

Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão nas residências e escritórios dos advogados Ocimar Carneiro e Ricardo Spinelli;

 

Não houve qualquer mandado em face do escritório Polisel e Nishyiama ou de seus sócios;

 

Já no tocante à Operação Esdras, deflagrada pela Polícia Judiciária Civil, não houve comunicação dos cumprimentos dos mandados à OAB-MT, apesar de determinação expressa na ordem judicial que decretou as prisões;

 

De acordo com o previsto no artigo 7º da Lei 8.904/96, é direito do advogado ser acompanhado por representante da Ordem quando este ou seu escritório forem alvos de mandados;

 

A OAB-MT repudia a não comunicação de cumprimento de mandados em face de advogados por parte da Polícia Judiciária Civil (PJC), assunto esse que já havia sido tratado junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) recentemente, e levará a questão às autoridades competentes, incluindo o relator do processo, a delegada responsável e o diretor-geral da PJC;

 

Assim, independentemente da não comunicação à OAB-MT por parte das autoridades responsáveis, membros do TDP foram designados para acompanhar o cumprimento dos mandados, que, inclusive, são passíveis de nulidade;

 

Por fim, a OAB-MT informa que, além da garantia às prerrogativas profissionais, a apuração de possíveis infrações ético-profissionais junto ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED).

 

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