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Justiça Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018, 18:00 - A | A

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Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018, 18h:00 - A | A

PRERROGATIVAS

OAB-MT volta a cobrar Sala de Estado Maior em Mato Grosso

REDAÇÃO

Em reunião com o secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Fausto José Freitas, e o secretário adjunto de administração penitenciária, Emanoel Flores, o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), André Stumpf, voltou a cobrar a implementação de uma Sala de Estado Maior.

 

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reuniao oab

 

A cobrança vem sendo feito constantemente pela OAB-MT. Em 2016 a entidade emitiu uma nota técnica após vistoria realizada no espaço destinado pela Sejudh, no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), para abrigar os detentores de prerrogativas profissionais conforme previsto na Lei 8.906/94, na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), entre outras.

 

De acordo com o inciso V, do artigo 7º da Lei 8.906/94, é direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar.

 

A definição de Sala de Estado Maior foi debatida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento do Hábeas Corpus 91089, em 2007. Na ocasião, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, destacou que no julgamento da Reclamação 4335, de relatoria do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), o STF fixou o entendimento de que “sala de Estado-Maior se define por sua qualidade mesma de sala ou não de cela ou cadeia, sala essa instalada no comando das Forças Armadas, ou de outras instituições militares, e que em si mesma constitui tipo heterodoxo de prisão, porque destituída de grades ou portas fechadas pelo lado de fora”.

 

Em Mato Grosso, já foram diversas as ocasiões em que detentores de distintas prerrogativas profissionais foram recolhidos no CCC, situação que permanece até hoje sem avanço por parte do Estado na questão e em flagrante violação ao conceito firmado pelo STF.

 

No ano passado, a OAB-MT voltou a cobrar do Poder Público a construção do espaço adequado para o cumprimento da legislação, ressaltando que o espaço no CCC não é reconhecido nem pela entidade, nem pelo próprio Poder Judiciário.

 

Conforme ficou esclarecido pelo STF, a Sala de Estado Maior não pode ser confundida com cela especial, situação que ocorre hoje em Mato Grosso, tanto no CCC quanto na penitenciária feminina “Ana Maria do Couto May”.

 

Diante da situação, o presidente do TDP reforçou ao secretário a importância da construção de salas de Estado Maior tanto para homens, quanto mulheres, já que o Estado carece de ambas as estruturas e colocou a OAB-MT à disposição para colaborar para que isso seja feito.

 

“A OAB-MT tem sido uma grande parceira do sistema penitenciário de Mato Grosso”, destacou o secretário, lembrando as ações em que a entidade tem contribuído, inclusive, com doação de equipamentos paras as instalações.

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Tobias de Aguiar 07/12/2018

Todos são iguais Pera te a lei. Se errou tem que comer a mesma merda que todos os bandidos.

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