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Justiça Terça-feira, 20 de Dezembro de 2016, 08:06 - A | A

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Terça-feira, 20 de Dezembro de 2016, 08h:06 - A | A

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Novo presidente do TJ não descarta judicializar dívida do governo com o poder

JESSICA BACHEGA

O desembargador Rui Ramos assumiu nesta segunda-feira (19) o cargo de presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).  No discurso de posse, Ramos declarou que sua gestão será combativa nos processos de corrupção e na solução de conflitos processuais, além de reduzir volume de ações e dar celeridade ao trabalho dos magistrados.

 

Alan Cosme/HiperNotícias

Rui Ramos

 Membros da nova diretoria

Considerando a situação do Judiciário que tem passado por momentos de redução de repasses dos duodécimos e atrasos, Ramos ponderou que não descarta buscar medidas judiciais para que receba os valores do Executivo.

 

“Eu como presidente do Judiciário não posso descartar a possibilidade de efetuar ajuizamentos para assegurar o repasse do duodécimo. Mas volto a dizer que não tenho dúvida que o próprio governador, como desenvolvimento de 2017, irá contornar essa situação. O que precisamos é de uma boa harmonia entre os três poderes no Estado”, ressalta.

 

Conforme o desembargador, já são duas parcelas de duodécimo atrasadas para o Judiciário, juntas elas somam cerca de R$ 200 milhões. Caso haja mais um atraso, medidas enérgicas terão que ser tomadas.

 

Já o desembargador Paulo da Cunha, que deixa o cargo, ressaltou em seu discurso que o biênio de sua gestão foi de muitas bênçãos. Ele cita principalmente o Processo Judicial Eletrônico (PJE) que confere mais agilidade no andamento processual por tratar de todos os processos digitalizados.

 

A nova diretoria assume efetivamente no dia 1º de janeiro.

 

A cerimônia contou com a participação de autoridades estaduais e municipais. Também foram empossadas as desembargadoras os Marilsen Andrade Addario como vice-presidente e Maria Aparecida Ribeiro como corregedora-geral da Justiça. Os magistrados compõem a diretoria do Judiciário Estadual no biênio 2017/2018.

 

Rui Ramos Ribeiro

 

Nascido na cidade de Bauru (SP), o desembargador Rui Ramos Ribeiro tem 58 anos. Graduou-se na Faculdade de Direito de Bauru – Instituto Toledo de Ensino, em 1982, e passou a fazer parte da magistratura de Mato Grosso como juiz de Direito em 4 de dezembro de 1986. Iniciou a carreira na Comarca de Rosário Oeste (128 km ao norte de Cuiabá) e passou pelas comarcas de Pontes e Lacerda, Diamantino e Cáceres, até ser promovido à Capital em 1993.

 

Atuou como juiz da Vara Especializada da Justiça Militar (1993 a 1996), 6ª Vara Criminal (1996 a 2003), diretor do Fórum Criminal (1998 e 1999), juiz convocado para compor Câmaras Criminais Isoladas, Reunidas e Tribunal Pleno (1994 a 2003), juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (1999 a 2001), e juiz substituto de Segundo Grau (2003 a 2004). Por merecimento, em 16 de dezembro de 2004 foi promovido a desembargador do TJMT, tendo atuado como diretor da Esmagis entre os anos de 2009 e 2011 e vice-diretor de 2007 a 2009.

 

Foi nomeado pela Corregedoria Nacional de Justiça como coordenador regional da região Centro-Oeste e Estado de Minas Gerais entre os anos de 2014 e 2015 e atuou como desembargador auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça no período de dezembro de 2015 a julho de 2016, por nomeação da ministra Nancy Andrighi.

 

Marilsen Andrade Addario

 

A desembargadora Marilsen Andrade Addario nasceu em Tupã (SP) em 1º de julho de 1962 e formou-se em Direito pela Faculdade da Alta Paulista (Fadap), em sua cidade natal, em 1984. Em 1988 foi aprovada em concurso público para a magistratura estadual. Exerceu a judicatura nas comarcas de Alto Garças, Jaciara, Barra do Garças, Várzea Grande e Cuiabá. Respondeu também como designada pelas comarcas de Alto Araguaia, Itiquira e Pedra Preta. Por merecimento, foi promovida ao cargo de desembargadora do TJMT, tomando posse em 11 de novembro de 2012. Nesse mesmo ano foi convocada para atuar na 2ª Câmara Cível de Direito Privado.

 

Maria Aparecida Ribeiro

 

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro nasceu em Santa Vitória (MG), em 8 de maio de 1950. Concluiu o curso de Direito em 1975, na Faculdade de Direito de Uberlândia. Foi aprovada em concurso público para magistratura em 1984 e empossada juíza de direito substituta em 11 de dezembro de 1985, iniciando as atividades na Comarca de Rondonópolis. Ela também jurisdicionou nas comarcas de Nova Xavantina, Várzea Grande e Cuiabá. Como juíza, exerceu a magistratura de Primeiro Grau por 27 anos, sendo promovida por merecimento ao cargo de desembargadora do TJMT em 8 de outubro de 2012. Atualmente integra a Terceira Câmara Cível de Direito Público.

 

 

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Carlos Nunes 22/12/2016

Essas perguntas constantes no comentário do Sr. Ador, lembrou-me aquela novela da Globo, O Bem Amado, onde o prefeito Odorico Paraguassu, traz à cidade o mais moderno aparelho de Computador, daqueles que sabem tudo, respondem tudo. Aí, quando Zéca Diabo, pergunta pró Computador: Quem descobriu o Brasil? O Computador explode, só sabia responder perguntas difíceis, perguntas fáceis não. A Justiça Brasileira ficou tão complicada, que não responde as perguntas fundamentais dos cidadãos brasileiros. Pra que serve então? Devia servir pra dona Maria, cidadã brasileira, que talvez nem o primeiro grau tenha, mas tem na Constituição vários direitos garantidos. Serve realmente para dona Maria? - nessa hora dona Maria somos todos nós. Das perguntas formuladas pelo Sr. Ador, uma chamou atenção: das Declarações (certidões, etc) que a gente recebe de um Órgão Público, vale o que está escrito e assinado? Ou depois vão dizer que elas não valem nada? Isso é gravíssimo, pode significar que, de repente a gente não acredite em nenhum papel que receba de qualquer Órgão Público.

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Benedito Addôr 20/12/2016

Quem sabe o desembargador Rui Ramos melhora a Justiça em Mato Grosso. Eu mesmo até agora não obtive resposta para 3 perguntas: 1) quando um cidadão brasileiro recebe Declarações de um Órgão Público Federal, elas tem fé pública, vale o que está escrito e assinado, enfim elas prestam para alguma coisa. Possuo 3 Declarações do IPHAN/MT, 2006, 2009, 2013, e parece que elas não valem nada, porque não estão cumprindo aquilo que está escrito nelas. 2) uma Instrução Normativa que regulamenta o patrimônio histórico de Cuiabá, no seu Artigo 2º, único que fala em preservação assegurada, funciona ou não funciona, vale o que está escrito ou não - ela diz que os imóveis em frente à Igreja do Rosário tem a preservação assegurada, entretanto querem demoli-los, mesmo as casas não impedindo a passagem do VLT coisa alguma. 3) o que é uma propaganda enganosa do governo? No Youtube, colocando VLT CUIABÁ-VÁRZEA GRANDE 2012, mostra a propaganda oficial do governo que passou no mundo inteiro, mostrando claramente que as casas não atrapalham a passagem do VLT, pois ele passará onde fica o Centro Comercial Morro da Luz, atrás das casas. Quando uma propaganda oficial do governo mostra uma coisa, mas querem fazer outra, isso é considerado propaganda enganosa? Tem muito mais perguntas para fazer, depois que essas 3 forem respondidas. A principal é a seguinte: quando membro do governo, Agecopa/Secopa, visitam uma senhora da terceira idade, moradora do local há mais de 40 anos, e dizem que "a casa não é mais dela, por causa do VLT, em cima de Decreto que nem desapropriava a casa; e essa senhora sendo hipertensa, tem um grave AVC, pela pressão psicológica, e fica paralisada numa cama por mais de 2 anos, e vem a falecer, isso é crime? Que tipo de crime é esse?

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