As rés Adriana Miranda de Menezes e Solange Costa Alves foram absolvidas da acusação de assassinato de Ivanildo Almeida dos Santos. A dupla foi submetida a júri popular na última sexta-feira (15) e a sentença foi proferida pela juíza Mônica Catarina Perri, titular da Primeira Vara Criminal de Cuiabá.
Em sua decisão, a juíza ressalta que a absolvição se baseou em elementos que excluem a culpa das acusadas. No caso, as constantes agressões sofridas pela vítima Adriana.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o crime o ocorreu no dia 21 de junho de 2006, no bairro Voluntários da Pátria. Além das duas, um menor de 15 anos participou da execução e atirou por várias vezes contra a vítima, que morreu no local.
A ação narra que a acusada Adriana convivia com Ivanildo há cerca de oito anos e apanhava do companheiro constantemente.
Diante das frequentes agressões, Adriana procurou a amiga Solange para que conseguisse uma arma de fogo, pois queria matar a vítima. A amiga indicou o menor para executar a tarefa. Como pagamento, Adriana daria sua casa ao menor.
No dia do crime, Solange combinou um encontro com Ivanildo que seguiu ao endereço indicado, em uma bicicleta. No caminho, a vítima passou pelo menor, que lhe pediu uma carona. O adolescente montou na garupa e, ao se aproximar do ponto de encontro, sacou a arma e atirou várias vezes contra a vítima. O atirador fugiu em seguida.
Em audiência, as acusadas confessaram o crime e alegaram que o fizeram por causas das constantes violências. Em alguns casos, Solange viu a amiga ser hospitaliza devido a gravidade dos ferimentos.
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