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Justiça Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021, 13:44 - A | A

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Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021, 13h:44 - A | A

SUPOSTO USO POLÍTICO

MPMT pede que delegado afastado retorne ao cargo na Defaz

A autoridade policial foi removida da unidade no dia 2 de dezembro, por força da portaria assinada pelo diretor geral da Polícia Civil, Mário Demerval. 

AMANDA DIVINA
DA REDAÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) emitiu parecer favorável ao retorno do delegado da Polícia Civil Lindomar Tofoli à Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra Administração Pública (Defaz). O promotor de Justiça José Basílio Gonçalves manifestou ainda pelo declínio de competência do Tribunal de Justiça o recurso interposto pela autoridade policial.

Alan Cosme/HiperNoticias

delegado lindomar tofoli

Alan Cosme/HiperNoticias

Tófoli e o delegado Anderson Veiga foram afastados em 2019 da Defaz após uma denúncia do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro que trazia elementos de que a unidade policial, que fica anexo à Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), também estaria sendo usada para uso político. 

A autoridade policial foi removida da unidade no dia 2 de dezembro, por força da portaria assinada pelo diretor geral da Polícia Civil, Mário Demerval. 

LEIA MAIS: Delegados são ouvidos na ALMT sobre denúncia de perseguição a Emanuel

Entretanto, no documento do dia 29 de setembro, o promotor de Justiça José Basílio afirmou que a remoção de Tofoli não tinha fundamentação. Ressaltou ainda que a remoção de uma autoridade policial "somente ocorrerá por necessidade do serviço ou a pedido, quando da conveniência do
serviço policial".

Por este motivo, o MPMT deu parecer favorável ao retorno do delegado à Defaz. O promotor também se manifestou a favor do declínio de competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

"Isto posto, o Ministério Público manifesta-se pela declaração de incompetência deste e. Tribunal de Justiça. Caso superada a preliminar arguida, pela concessão da ordem vindicada, declarando-se a nulidade das Portarias questionadas (250/2019, 189/2019, 92/2019 e 95/2019) por ausência de fundamentação, ordenando o retorno imediato do impetrante à DEFAZ/MT", afirma o documento.

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