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Justiça Domingo, 15 de Julho de 2018, 09:10 - A | A

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Domingo, 15 de Julho de 2018, 09h:10 - A | A

TERRA INDÍGENA TEREZA CRISTINA

MPF/MT pede suspensão de parecer e demarcação de terra indígena

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e da União, para que concluam o processo administrativo de identificação e redefinição dos limites da Terra Indígena Tereza Cristina, localizada no município de Santo Antônio de Leverger, região da baixada cuiabana. Além da demora do procedimento, outro fundamento da ACP é a inconstitucionalidade do Parecer Normativo 001/2017 da AGU, que, segundo a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (6ª CCR) do MPF, viola a normas constitucionais, infraconstitucionais e até mesmo Tratados Internacionais de Direitos Humanos.

 

José Medeiros/Fotos da Terra

Amazônia Portugal José Medeiros

 

O processo de redefinição de limites da TI Tereza Cristina, e consequente redemarcação por parte da Funai, para posterior homologação, teve início em 17 de maio de 1996, quando foi publicada a Portaria n. 299. Pouco mais de um ano depois, a portaria foi anulada judicialmente e depois administrativamente. Diante dos fatos, o MPF instaurou então um Inquérito Civil Público para que fosse reavivado, por parte da FUNAI, todo o procedimento de demarcação da TI Tereza Cristina, com o objetivo de recuperar o território anteriormente pertencente ao povo Bororo, sem prejuízo do que estava demarcado. Desde então já se passaram mais de 20 anos.

 

“Assim, mesmo depois de mais de 20 anos da instauração do Inquérito Civil Público n. 08100.029619/97-68, mesmo diante de todo o ocorrido, até o presente momento não há uma posição da Diretoria de Proteção Territorial da FUNAI quanto à continuidade do procedimento, acarretando incerteza e sofrimento ao povo Bororo”, afirma o procurador da República, Ricardo Pael Ardenghi, titular do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais.

 

Nesse panorama de expressiva mora e ausência de perspectivas é que o MPF requereu a antecipação dos efeitos da tutela para declarar a mora do Estado brasileiro na demarcação da TI Tereza Cristina e suspender os efeitos do parecer da AGU, determinando à FUNAI, com isso, que dê imediato prosseguimento ao processo de demarcação da terra indígena, concluindo os trabalhos de identificação e delimitação da sua área, sendo publicado o RCID no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

 

Já o pedido final, além da condenação definitiva da FUNAI e da União a concluir o processo de demarcação, no prazo máximo de 24 meses, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, inclui, também, a condenação da FUNAI e da União à obrigação de pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 500 mil, que deverão ser revertidos em investimentos diretos em políticas públicas aos indígenas pertencentes à etnia Bororo, ocupantes da TI Tereza Cristina.

 

Para possibilitar o prosseguimento do processo de demarcação, o MPF/MT requereu, ainda, a declaração incidental de inconstitucionalidade do Parecer Normativo 001/2017/GAB/CGU/AGU, “posto que ele, conforme disposto na profunda análise realizada pela Nota Técnica 02/2018-6CCR, viola a redação literal da Constituição, de Leis e de Tratados Internacionais de Direitos Humanos”.

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Critico 15/07/2018

Diante do grande lapso temporal, tem boi na linha kkkkkkkkk

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