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Justiça Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018, 14:29 - A | A

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Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018, 14h:29 - A | A

RECOMENDAÇÃO

MPF quer que prefeitura anule licitação feita com recurso do PAC 2

REDAÇÃO

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio da unidade em Rondonópolis, recomendou ao prefeito de Jaciara, distante 146,3 km ao sul da capital Cuiabá, que anule o processo licitatório, modalidade Concorrência Pública nº 002/2016, que teve por objeto a implantação de sistema de esgotamento sanitário no município, com recursos oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC 2) do Ministério das Cidades. As obras ainda não tiveram início devido ao período chuvoso.

 

O documento encaminhado pelo MPF/MT ao prefeito também recomenda que seja suspensa a Ordem de Serviço nº 001/2017, relativa a concorrência pública, e que determinou o início da execução das obras pela empresa COEL - Companhia de Obras de Engenharia Limitada - EPP, com a qual também deverá ser anulado o contrato. O MPF também recomenda que uma nova licitação também deverá ser realizada.

 

O procurador da República, Raul Leite, autor da recomendação enfatiza que “além do seu escopo pedagógico e preventivo, a presente recomendação presta-se a alertar seus destinatários para o modo adequado de proceder quanto às matérias aqui tratadas, bem como acerca das consequências legais em caso de sua eventual inobservância. Em caso de descumprimento injustificado desta recomendação, não se poderá alegar desconhecimento do que foi abordado em processos administrativos ou judiciais futuros”.

 

O procedimento preparatório, do qual resultou a recomendação, foi instaurado a partir de uma denúncia informando possíveis indícios de irregularidades ocorridas na licitação. As irregularidades foram constatadas, inicialmente na abertura dos envelopes das propostas e na inobservância de itens do instrumento convocatório, comprometendo a lisura e competitividade do certame.

 

Mary Juruna/MidiaNews

Procuradoria da República/MPF

 

De acordo com o MPF/MT, foram descumpridos alguns itens do edital da concorrência pública por meio da Comissão Permanente de Licitação, o que acabou contaminando todo o processo, uma vez que não foi designada uma nova data e horário para que houvesse a reunião após as deliberações sobre os documentos de habilitação apresentados, assim como também não foi concedido o direito de recurso antes da abertura das propostas de preço, que aconteceu, na ausência dos licitantes.

 

Os argumentos apresentados em grau de recurso relativos à habilitação da empresa COEL também não foram analisados pela Procuradoria Jurídica Municipal, bem como o MPF também estranha que o valor da proposta apresentada pela empresa COEL, num montante de R$ 9.232.701,50 (Nove milhões, duzentos e trinta e dois mil, setecentos e um reais e cinquenta centavos), constitua quase o total ao que foi estimado para a licitação, que era de R$ 9.244.900,49 (Nove milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos reais e quarenta e nove centavos). Além disso, outras contradições também foram encontradas no Procedimento Licitatório.

 

A Prefeitura de Jaciara terá 30 dias para se manifestar quanto ao acatamento concreto da recomendação, sob pena de propositura de ações judiciais nas esferas cível e criminal.

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