O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), oficiou nesta a tarde a Secretaria Estadual de Educação (Seduc/MT) para que encaminhe uma lista com nomes, matrículas e motivos de licenças de qualquer ordem, gozadas pelos professores da rede sejam eles concursados ou contratados, a partir da data de hoje (13 de agosto) até o segundo turno do processo eleitoral, se houver.
O ofício foi entregue em mãos à secretária estadual de Educação de Mato Grosso, Marioneide Angélica Kliemaschewsk, pela procuradora Regional Eleitoral, Cristina Nascimento de Melo durante reunião realizada na Seduc. Também estiveram presentes o promotor estadual eleitoral, Miguel Slhessarenko e o secretário-executivo do órgão, Nelson Viana.
De acordo com procuradora Cristina Melo, tanto a reunião quanto a oficialização da Seduc são medidas preventivas que vem sendo tomadas pela Procuradoria Regional Eleitoral com o objetivo de que, futuramente, não sejam necessárias medidas punitivas. E, além disso, a medida visa que não haja um esvaziamento das salas de aulas neste período, por meio dos professores, ao solicitarem licenças médicas, e até mesmo por faltas injustificadas, prejudicando os estudantes e também gerando ônus ao erário, pois acarretará em contratações temporárias.
A secretária Marioneide Kliemaschewsk informou que encaminhará um ofício para todas as unidades escolares a fim de que estas repassem as informações e também orientem os profissionais quanto as faltas e ausências injustificadas.
A procuradora eleitoral também se colocou a disposição para sanar dúvidas e dar informações sobre condutas vedadas e permitidas durante o período eleitoral, relativas à área da educação.
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) é a unidade do Ministério Público Federal que atua nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral e exerce, no âmbito do estado, a direção das atividades do Ministério Público Eleitoral. A chefia da PRE cabe ao Procurador Regional Eleitoral, membro do Ministério Público Federal, designado pelo Procurador-geral Eleitoral, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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