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Justiça Terça-feira, 09 de Outubro de 2018, 14:22 - A | A

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Terça-feira, 09 de Outubro de 2018, 14h:22 - A | A

PEDIDO DE LIMINAR

MPF ingressa com ação de improbidade contra ex-prefeito por desvio de recursos públicos

REDAÇÃO

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio da sua unidade em Barra do Garças, ingressou com ação de improbidade administrativa com pedido de liminar contra Aparecido Marques Moreira, ex-prefeito do Município de Ribeirãozinho/MT, distante cerca de 540 km de Cuiabá. O ex-prefeito desviou recursos recebidos de compensação ambiental, de destinação vinculada, para pagamento da folha de salários do município entre julho e novembro de 2016.

 

Reprodução

mpf

 

A partir de notícia encaminhada pelo Ibama/DF, o MPF iniciou as investigações oficiando a prefeitura de Ribeirãozinho. Foi informado que o recurso recebido da Catxerê, referente à taxa Selic (R$ 30.012,24) e saldo remanescentes existentes na conta da FUMMA (Fundo Municipal do Meio Ambiente) somando R$ 33.274,19 foram retirados da conta e utilizados pelo ex-gestor público em pagamentos de folha salarial. Também foi informado que as pessoas que possuíam autonomia e autorização para efetuarem as movimentações eram o ex-prefeito e a Coordenadora Financeira, Valdirene Francisca Carrijo Neves.

 

Em depoimento ao MPF, Valdirene reconheceu que o município recebeu os recursos do Ibama oriundos da compensação. Informou que o então prefeito estava precisando de um valor para complementar a folha de funcionários e utilizou este valor para complementar a folha de pagamento.

 

Ela esclareceu que na movimentação o município estava com dificuldades de pagar os funcionários e ele já tinha pego valores outras vezes e devolvido. Informou também que Aparecido ordenou que transferisse o valor da conta do FUMMA para a conta do tesouro para pagamento dos funcionários e que o valor retirado não foi devolvido.

 

O ex-prefeito, em seu depoimento ao MPF, reconheceu os fatos apresentados por Valdirene, inclusive que foi o autor da ordem de retirada dos valores.

 

Diante disso, o MPF a condenação do ex-gestor nas sanções previstas no artigo 12, inciso II da mesma lei, em razão da prática de improbidade administrativa.

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