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Justiça Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2019, 08:35 - A | A

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Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2019, 08h:35 - A | A

ALAGAMENTOS FORMAM “PÂNTANO”

MPE processa Estado e Município por falta de estrutura em escola mais antiga de VG

KHAYO RIBEIRO

O promotor de Justiça José Mariano de Almeida Neto, da Segunda Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande, entrou com uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer para que a Escola Estadual Manoel Corrêa de Almeida, a mais antiga do município, passe por reformas. No documento, o representante ministerial aponta que os alagamentos constantes na unidade de ensino prejudicam o desempenho escolar dos alunos e oferecem riscos à comunidade acadêmica.

 

Reprodução

Escola Estadual Manoel Corrêa de Almeida

 Fachada da Escola Estadual Manoel Corrêa de Almeida

Josibel Gonçalves, diretora da unidade, destaca que, por vezes, tem de dispensar os alunos das aulas, em decorrência dos transtornos ocasionados pelos constantes alagamentos.  

 

“Nossa escola recebe, nos dias chuvosos, toda a água advinda da rua em que se localiza. Isso acontece porque nossa unidade foi construída em nível mais baixo e não possui nenhuma forma de escoamento dessa água, o que faz com que se acumule dentro do espaço escolar. Essa água adentra a escola com força e velocidade alagando, em poucos minutos, praticamente todo nosso terreno e espaços construídos, tais como: pátio, refeitório e salas de aula”, relata a gestora.

 

No rol de problemas ocasionados pelas enchentes está o contágio recorrente de doenças como Zica e Chikungunya em alunos e funcionários da unidade. Além disso, animais peçonhentos amedrontam, frequentemente, a comunidade em decorrência da umidade excessiva.

 

O relatório técnico da área aponta que a escola precisa de um projeto de drenagem das águas e uma mudança na fachada, transferindo os portões de entrada da unidade de ensino para o outro lado do muro.

 

No documento, o laudo destaca que o terreno demora até oito meses para secar, formando um espaço de “pântano” próximo à quadra poliesportiva.

 

“Art. 227. é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, narra trecho da fundamentação jurídica levantada pelo procurador.

 

Na Ação Civil, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso destaca o Estado e o Município de Várzea Grande como responsáveis pela reforma que, caso descumprida, ocasionará em multa diária de R$ 5 mil. Para efeitos fiscais, o valor total da causa foi estipulado em R$ 10 mil.

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