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Justiça Sábado, 26 de Maio de 2018, 10:36 - A | A

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Sábado, 26 de Maio de 2018, 10h:36 - A | A

MANIFESTAÇÕES

MPE obtém liminar que proíbe o bloqueio de estradas estaduais e municipais em Diamantino

DA REDAÇÃO

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Vara Cível de Diamantino, e concedeu liminar proibindo o bloqueio de veículos na MT-121 ou qualquer outra via pública, municipal ou estadual, destinada ao transporte rodoviário, no trecho compreendido entre Diamantino e Alto Paraguai. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública em face da Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM).

Reprodução

GREVE DOS CAMINHONEIROS

 

O MPE ingressou com a ação tendo em vista que deste a última segunda-feira (21), a ABCAM deflagou paralisação nacional, envolvendo os caminhoneiros autônomos, com o objetivo de protestar contra os tributos que incidem sobre o óleo diesel. Em meio a massiva adesão de diversos setores vinculados ao transporte rodoviário, já se registram diversos pontos de bloqueios em rodovias no Estado de Mato Grosso. 



“Afigura-se um quadro de ameaça ao direito fundamental de locomoção, cuja ultimação acarretará a interrupção do fluxo de veículos na principal via de ligação entre o Novo Diamantino e o Centro histórico por horas, impedindo que a população de Diamantino e de Alto Paraguai tenha acesso as suas residências e a serviços públicos essenciais”, diz trecho da ação.


Para resguardar os direitos da população nos municípios de Diamantino e Alto Paraguai, sem contestar a legitimidade da paralisação promovida pelos caminhoneiros, a 2ª Vara de Diamantino, concedeu a liminar com o objetivo de garantir o trânsito de veículos nas rodovias estaduais e municipais da região.

Na decisão liminar a Justiça determinou, também, que sejam removidos todos os “obstáculos da Rodovia Estadual MT-121 – tais como pneus, cones e outros objetos - incluindo a pá-carregadeira - que atualmente se encontram instalados na altura do Instituto Federal de Mato Grosso-IFMT, no perímetro urbano de Diamantino-MT”.

 

Em caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 500.000,00.

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Luciano 26/05/2018

Porque o ministério público do estado os tribunais de contas tribunais de justiça tribunal Federal não agem assim em processos da população de forma ágil e ímpar

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