A ausência de defensor público no município de Nortelândia, distante 230 km de Cuiabá, levou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso a ingressar com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a designação do defensor que atua em Arenápolis para atender a população dos dois municípios de forma cumulativa. Foram acionados o Estado e a própria Defensoria Pública.
O MPMT requer ainda o pagamento mensal das verbas de diárias inerentes aos serviços cumulativos ao profissional destinado pelo órgão para exercer a função na comarca de Nortelândia. A medida, segundo a promotora de Justiça Maria Colei Pessoa de Lima, tem caráter de urgência e deve durar até o Estado ter condições financeiras e orçamentárias para a designação de um membro da Instituição de forma exclusiva para atender a demanda da referida comarca.
O MPMT declara que a assistência jurídica e gratuita é direito fundamental aos desamparados financeiramente, “quando uma Comarca não é beneficiada com um Defensor Público fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, declarou a promotora de Justiça Maria Colei Pessoa de Lima.
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