Sábado, 20 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

Justiça Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019, 09:09 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019, 09h:09 - A | A

ÁREA VERDE

MPE notifica Cuiabá para que 30 casas sejam demolidas no bairro Jardim Paulista

REDAÇÃO

O Ministério Público Estadual, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, ingressou com Ação Civil Pública contra 30 moradores do bairro Jardim Paulista, em Cuiabá, para que desocupem duas áreas verdes e o prolongamento da rua Tietê (antiga rua Espírito Santo). Na ação, movida também contra o município de Cuiabá, o MP pede que as construções edificadas no local sejam demolidas e as áreas revitalizadas.

 

Reprodução

promotor gerson barbosa

 Promotor Gerson Barbosa

As duas áreas verdes ocupadas irregularmente estão localizadas entre a Avenida Miguel Sutil, rua Rio Grande do Norte e rua Recife, e a outra entre a Avenida Miguel Sutil, rua Natalino Fontes (antiga rua Guanabara).

 

Na ação, o MP requer que o município elabore e execute um projeto para a revitalização do trecho da rua e das áreas verdes a serem desocupadas, visando atender todas as normas estabelecidas e funções inerentes a sua natureza jurídica e de bem comum de uso do povo (circulação, estética, ecológica, lazer, etc);

 

O Promotor de Justiça Gerson Barbosa ressalta, na ação, que é dever do município zelar “pelas boas condições dos logradouros públicos, mantendo os espaços limpos e utilizáveis pela população, possibilitando a fruição integral do bem de uso comum do povo, incluindo a execução de medidas que visem impedir a ocorrência de novas invasões nos espaços em questão”.

 

O MPMT requer, ainda, que o município de Cuiabá se abstenha de expedir quaisquer autorizações ou licenças para o exercício de atividades comerciais nas áreas verdes, salvo exceções previstas na legislação federal e municipal.

 

Na ação, o MPMT pede à Justiça que todos os demandados – moradores e município – sejam obrigados a indenizar a sociedade, em face do princípio da reparação integral, pelos danos reversíveis e irreversíveis, “levando-se em conta o tempo em que os bens de uso comum do povo não atenderam ao fim que se destinam em razão da ocupação irregular, em valor a ser fixado em perícia”, destacou o Promotor de Justiça Gerson Barbosa.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros