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Justiça Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018, 12:04 - A | A

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Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018, 12h:04 - A | A

ESTACIONAMENTO DA ALMT

MPE denuncia deputados e ex-prefeito de Cuiabá por desvios

LEONARDO HEITOR

O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra o ex-presidente da Casa de Leis, Romoaldo Junior (MDB), o ex-primeiro secretário, Mauro Savi (DEM), Valdenir Benedito, Mário Iwassake, Adilson Silva, Alan Marcel de Barros, Alyson Jean Barros e o ex-prefeito de Cuiabá Anildo Lima Barros. Os alvos são acusados de causarem prejuízos ao erário de R$ 16,6 milhões no contrato de construção do novo estacionamento da Assembleia Legislativa (ALMT). O Tribunal de Contas do Estado também investiga o caso e bloqueou recentemente os bens dos envolvidos.

 

Reprodução

Assembleia legislativa

 

"O espantoso prejuízo sofrido pelo patrimônio público com a obra de construção do estacionamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, de mais de dezesseis milhões de reais, foi possível devido às condutas ilícitas dos réus Romoaldo Júnior, Mauro Savi, Valdenir Benedito, Mário Iwassake e Adilson Silva, agentes públicos responsáveis pela licitação, contratação e fiscalização dos serviços por parte da ré Tirante Construtora, a qual se beneficiou imensamente dos atos ilegais dos servidores públicos e com eles colaborou decisivamente, assim como os réus Alan Marcel de Barros, Alyson Jean Barros e Anildo Lima Barros, os dois primeiros sócios-administradores e o último atuando como representante de fato da empresa beneficiada".

 

De acordo com a denúncia, Romoaldo Júnior e Mauro Savi, ocupando os cargos de Presidente e 1º Secretário da ALMT (respectivamente), homologaram a licitação mesmo diante de evidências de que inexistia projeto básico ou projeto executivo para a construção do estacionamento da Assembleia Legislativo. 

 

"As condutas dos réus Romoaldo Júnior, Mauro Savi, Valdenir Benedito, Mário Iwassake e Adilson Silva que, no uso de suas atribuições funcionais, infringiram preceitos legais, violaram os princípios administrativos. Ademais, como ordenadores de despesa, homologaram, autorizaram e determinaram o pagamento à ré Tirante por serviços que jamais foram executados pela empresa contratada e, desse modo, permitiram, facilitaram e concorreram para o enriquecimento ilícito de terceiros", diz a denúncia.

 

Segundo o Ministério Público, os servidores da ALMT Valdenir Benedito, Mário Iwassake e Adilson Silva, teriam feito relatórios de medições, necessários para a liberação de recursos referentes ao contrato, de forma irregular, já que não acompanhavam as planilhas de medição e memória de cálculo.

 

"Os réus Valdenir Benedito, Mário Iwassake e Adilson Silva, por sua vez, emitiram relatórios de medição desacompanhados de planilha de medição e memória de cálculo, as quais atestavam de modo inidôneo a execução de serviços que jamais foram realizados pela ré Tirante. Nesse sentido, é inegável que suas ações e omissões, dolosas ou culposas, causaram o desvio de recursos públicos e o enriquecimento ilícito de terceiro em milhões de reais", aponta o MPE. 

 

Ainda na denúncia, o Ministério Público apontou que os sócios da Tirante Construtora, juntamente com o ex-prefeito, teriam emitido notas fiscais irregulares, relativas a serviços não executados, além de terem se beneficiado do esquema.

 

"A ré Tirante Construtora e Consultoria, seus sócios Alan Marcel de Barros e Alyson Jean Barros, e seu representante de fato Anildo Lima Barros, por terem utilizado do seu poder diretivo na empresa contratada para se beneficiarem indevidamente, bem como ter emitido notas fiscais que não representavam os serviços efetivamente executados, colaboraram e se beneficiaram dos atos ímprobos cometidos pelos réus servidores públicos, devendo sofrer as mesmas sanções aplicadas aos agentes públicos". 

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