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Justiça Terça-feira, 20 de Abril de 2021, 14:20 - A | A

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Terça-feira, 20 de Abril de 2021, 14h:20 - A | A

APÓS DENÚNCIAS

MP intervém e garante vacinação para quilombolas em município de MT

REDAÇÃO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) realizou audiência extrajudicial, nesta segunda-feira (19), para definir os critérios de aplicação da vacina contra a Covid-19 em comunidades quilombolas de Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km de Cuiabá). A audiência ocorreu após o registro de denúnicas de irregularidades no processo de imunização no município.

Reprodução

vacina covid oxford

 

Agora, a gestão municipal deverá elaborar uma lista, com indicação de horário específico, priorizando a vacinação contra a Covid-19 dos idosos e quilombolas com comorbidades.

Além disso, terá que priorizar a imunização da população que possui moradia fixa nos limites do território de Vila Bela da Santíssima Trindade. Em relação aos integrantes da comunidade quilombola que passaram a residir em outros municípios, foi deliberado que haverá articulação junto aos respectivos órgãos executivos e promotorias de Justiça para que sejam imunizados em seus locais de residência.

“Durante a audiência, ficou acertado que as lideranças locais enviarão à Prefeitura Municipal e ao Ministério Público lista indicando os integrantes da comunidade quilombola de Vila Bela da Santíssima Trindade que atualmente residem em outras cidades, indicando seus respectivos locais de residência”, explicou o promotor de Justiça Samuel Telles Costa.

Segundo ele, o MPMT notificou o Município para que fossem adotadas providências para corrigir irregularidades no processo de vacinação. No sábado (17), a Secretaria de Saúde decidiu suspender a aplicação até que fossem definidas as medidas a serem adotadas para correção de alguns problemas detectados pelo Ministério Público.

Na notificação encaminhada ao Município, o promotor de Justiça destacou que pessoas residentes em outros municípios estariam se deslocando até Vila Bela da Santíssima Trindade apenas para vacinação, em detrimento da população local.

“A desproporcionalidade ou a falta de razoabilidade em se aplicar vacinas a pessoas que de fato não apresentam risco ou vulnerabilidade maiores que o do conjunto da população não prioritária representa desperdício de recursos e insumos, podendo causar danos graves às pessoas que realmente precisem mais delas, em afronta ao princípio da impessoalidade e da moralidade, gerando a responsabilidade do gestor por ato de improbidade administrativa”, alertou o promotor de Justiça.

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