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Justiça Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020, 09:46 - A | A

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Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020, 09h:46 - A | A

ALVO ERA PREFEITURA DE CUIABÁ

MP arquiva denúncia de Abílio sobre contrato de R$ 684 mil da prefeitura de Cuiabá

WELLYNGTON SOUZA
DA REDAÇÃO

O promotor de Justiça Mauro Zaque arquivou, no último dia 1°, uma ação ingressada pelo vereador de Cuiabá Abílio Júnior (Podemos) contra um contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá (SME) e a empresa New Line Sistemas de Segurança, de pouco mais de R$ 684 mil.

Alan Cosme/HiperNoticias

mauro zaque

Alan Cosme/HiperNoticias

De acordo com a denúncia do candidato derrotado à prefeitura de Cuiabá, faltava informações e arquivos no Portal da Transparência referente ao contrato nº 300/2019, contrariando a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

Segundo Abílio, a prefeitura realizou o contrato mediante Adesão de Ata ao processo licitatório da Prefeitura de Várzea Grande com vigência até 2021.

A gestão não teria informado ainda as descrições dos itens licitados com a empresa. Abílio também fez a denúncia ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) junto à Ouvidoria do órgão.

"Onde deveria constar as informações relacionadas ao Contrato nº 300/2019, consta as informações do Contrato nº 355/2019. A prefeitura tem dificultado o processo de fiscalização de alguns contratos por ela realizados, visto que, não tem disponibilizadas informações em site oficial, fato este que está em desacordo com a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011", diz trecho da denúncia.

Entretanto, Zaque disse que a prefeitura após ter sido notificada sobre a falta de documentos e informações no Portal da Transparência resolveu o problema. Por considerar que as irregularidades foram sanadas e que não foi verificada irregularidade no contrato, o promotor arquivou a instauração de procedimento.

"De maneira que, face tais considerações, entendendo inexistir justa causa para o prosseguimento deste caderno informativo é que indefiro, a instauração de procedimento no presente caso, com fulcro no artigo 5º da Resolução nº 52/2018-CSMP, reservando a possibilidade de reabrir as investigações, caso verifique alguma irregularidade ou fato paralelo não abordado".

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