O juíz Emerson Luis Pereira Cajango, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, condenou Hélio Roberto Toledo ao pagamento de R$ 11.482,00 em indenização por danos morais e materiais ao idoso Valdoir Amaral, além de pensão vitalícia no valor de meio salário mínimo. Ambos se envolveram em um acidente, ainda em 2010, no qual Valdori teve o pé amputado.
Acidente ocorreu em 27 de setembro de 2010, no bairro Jardim Imperial, em Cuiabá. Hélio dirigia um veículo modelo Monza, pelas ruas do bairro, quando bateu na traseira da moto pilotada por Valdoir, que na época tinha 58 anos, e sofreu fraturas expostas e teve o pé esquerdo amputados devido a pancada.
O motorista fugiu após o acidente, no entanto nos autos ele alegou que chamou socorro para a vítima. Fato que, segundo o juiz, não o exime da responsabilidade pelo acidente que deixou o idoso sem um dos pés e comprometeu sua vida e trabalho.
“Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial para condenar a parte ré ao pagamento de [...]”, diz o magistrado em sua decisão.
Na determinação do juiz, que circula no Diário Oficial de Justiça (DJE) desta quarta-feira (17) ao magistrado obriga o motorista a pagar R$3.400,32 a título de lucros cessantes, R$ 582,09 por danos materiais, R$7.500,00 como indenização por danos morais e pensão vitalícia de meio salário mínimo, atualmente de R$ 937. Todos os valores devem ter acréscimo de 1% somado desde a data do acidente e correção.
No documento o juiz determina o arquivamento do processo após sete anos de sua tramitação.
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