Terça-feira, 16 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,18
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,18
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

Justiça Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018, 16:00 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018, 16h:00 - A | A

OPERAÇÃO CAPITU

Ministro manda soltar secretário do Ministério da Agricultura

REDAÇÃO

Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para a libertação de dois presos na Operação Capitu, deflagrada na sexta-feira, 9, pela Polícia Federal dentro de investigações por irregularidades no Ministério da Agricultura. A decisão beneficia Rodrigo Figueiredo e Neri Gueller, segundo informações do STJ, e foram tomadas na noite de ontem, 11, pelo ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma. 

 

 

Reprodução

rodrigo-figueiredo(1)-(1).jpg

 Rodrigo Figueiredo

“Embora se indique grave crime praticado por organização criminosa voltada para a prática de delitos contra a Administração Pública, tratam-se de fatos do ano de 2014 e mesmo a indicada ação de limpeza geral de documentos é de 7 de janeiro de 2015”, anotou o ministro. “Ou seja, para a prisão em novembro de 2018 (quase quatro anos após), o que se tem atual é apenas a ocultação ou mentira sobre fatos da colaboração premiada: os indiciados continuam a ocultar os fatos, muito embora se comportem, aparentemente, como se estivessem colaborando com a Justiça, assinando acordos de colaboração premiada.”

 

Segundo a PF, o esquema deflagrado pela corporação envolvia adoção de medidas que beneficiavam o setor de produção de proteína animal. Em troca, integrantes da pasta recebiam propina. Ao todo foram emitidos 19 mandados de prisão. Entre os alvos estão o vice-governador de Minas Gerais, Antonio Andrade (MDB), ministro da Agricultura, e um dos sócios da JBS, Joesley Batista. Ambos negam irregularidades.

 

O dinheiro supostamente entregue aos representantes da pasta era lavado por redes de supermercado de Minas e escritórios de advocacia. Na sequência, conforme as investigações, distribuído para campanha do partido. As irregularidades teriam ocorrido entre 2014 e 2015. Rodrigo Figueiredo foi secretário de Defesa Agropecuária. Neri Gueller foi ministro da Agricultura, sucedendo Andrade na pasta.

 

Na argumentação da prisão dos investigados, a desembargadora autora da decisão, Monica Sifuentes do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), afirma que o pedido de reclusão dos investigados foi justificado pela PF porque alguns dos suspeitos ‘inibiram a efetiva elucidação dos fatos’.

 

“Ao que parece, e à primeira vista, na verdade estão direcionando a atividade policial e investigatória para aquilo que lhes interessa revelar, ocultando fatos relevantes para o esclarecimento da atividade criminosa que se instalou no âmbito da administração pública federal”, adverte o ministro, ao acolher pedido de habeas apresentado pelo criminalista Roberto Podval, defensor de Rodrigo Figueiredo.

 

“Ocorre que a colaboração do acusado não pode ser judicialmente exigida; é sempre voluntária”, segue a decisão. “Ademais, a falta de completude na verdade pode ser causa de rescisão do acordo ou de proporcional redução dos favores negociados, mas jamais causa de risco ao processo ou à sociedade, a justificar a prisão provisória.”

 

Nefi Cordeiro destaca que ‘esconder fatos hoje não significa que se prejudique a colheita de provas, mesmo investigatórias, do limite fático já revelado e criminalmente perseguido’.

 

“O crime de quase cinco anos e a indicada destruição de provas são por demais não contemporâneos para justificar a urgente medida gravosa de cautelar. Ao que parece, prende-se porque não colaborou por completo, mais como punição do que por riscos presentes. Não sendo lícita a prisão, preventiva ou temporária, por descumprimento do acordo de colaboração premiada, tem-se efetivamente situação de ilegalidade.”

 

Para o ministro, ‘a prisão temporária exige dar-se concretizado risco às investigações de crimes graves e a tanto não serve a omissão de plena colaboração no acordo negociado da delação premial’.

 

“Vejo, pois, clara ilegalidade na decisão atacada, pelo que concedo a liminar para soltura do paciente”, decretou Nefi Cordeiro, no habeas pedido pelo advogado Roberto Podval.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros