O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antonio Saldanha Palheiro, negou liberdade à adolescente que matou Isabele Guimarães Ramos, à época com 14 anos, com um tiro no rosto, em Cuiabá. A defesa da menor enfatizou que o relatório da equipe multidisciplinar já havia sugerido a substituição da medida de internação por outra mais branda.
Na petição de reconsideração, a defesa reiterou o pedido de relaxamento da internação e a consequente soltura da adolescente. Pediu ainda o deferimento da progressão da medida socioeducativa para prestação de serviços à comunidade.
"No Superior Tribunal de Justiça, a defesa alegou a excepcionalidade da medida extrema, enfatizando que o relatório elaborado pela equipe multidisciplinar da unidade de internação sugeriu a substituição da medida de internação por outra mais branda", diz o documento.
Por outro lado, o ministro alegou que a defesa da atiradora não trouxe nenhum fato novo que poderia ocasionar a soltura da adolescente. Com isso, o pedido foi indeferido.
"A despeito do esforço da defesa, não há como deferir o pedido de urgência, uma vez que não vislumbro, com a clarividência necessária para o acatamento do pedido liminar, a plausibilidade do direito vindicado", pontuou.
A responsável pelo tiro que matou Isabele foi internada no dia 19 de janeiro de 2021, após decisão da juíza da 2ª Vara Especializada da Infância e da Juventude de Cuiabá, Cristiane Padim da Silva. Semestralmente, a medida socioeducativa passa por uma reavaliação da Justiça de forma automática. A assassina de Isabele responde por ato infracional análogo ao homicídio doloso e poderá permanecer até 3 anos internada ao todo. Já decorream 1 ano e 3 meses da medida.
Em julho de 2020, a atiradora havia recebido seu namorado, que levou a arma do crime, e Isabele. Ela atirou na amiga depois que o namorado deixou a residência, localizada no condomínio de luxo Alphaville.
O adolescente, à época com 16 anos, teria deixado a arma na casa da namorada por medo de ser pego em uma blitz. Ele, assim como a menor que matou a amiga, era praticante de tiro esportivo.
A defesa da atiradora sustenta a tese de que o tiro foi acidental e que a arma teria escorregado da mão da adolescente. Na decisão que determinou a internação dela, no entanto, a juíza Cristiane Padim da Silva disse que a adolescente agiu com "frieza, hostilidade, desamor e desumanidade".
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