Quinta-feira, 18 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,24
euro R$ 5,60
libra R$ 5,60

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,24
euro R$ 5,60
libra R$ 5,60

Justiça Domingo, 17 de Setembro de 2017, 08:10 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Domingo, 17 de Setembro de 2017, 08h:10 - A | A

QUEBRA DE SIGILO

Ministro destaca que a regra é a transparência na realização de operações policiais

REDAÇÃO

Em decisões tomadas nesta na semana passada, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo dos autos de Petições (PETs) 7220, 7221, 7223, 7226, 7227 e 7228, oriundas do acordo de colaboração premiada do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa, nas quais a Procuradoria-Geral da República (PGR) buscou medidas cautelares visando à obtenção de provas para instruir o Inquérito (INQ) 4596, que investiga a prática de crimes supostamente praticados pelo ministro da Agricultura, Blairo Maggi, e outros suspeitos.

 

Nelson Jr.-24.set.13/STF

luiz fux

O ministro Luiz Fux está à frente dos procesos oriundos da delação de Silval Barbosa

Em sua colaboração premiada, o ex-governador de Mato Grosso revelou a existência de uma organização que teria praticado os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, obstrução de investigação criminal e outros delitos conexos.

 

Ao acolher o pleito da PGR e retirar o sigilo dos autos, o ministro frisou que as diligências sigilosas autorizadas nas petições foram todas devidamente realizadas, incluindo a busca e apreensão na casa do ministro da Agricultura, “inexistindo motivo de ordem jurídico-legal que determine a manutenção do sigilo do presente feito”. Para o ministro, “a regra, num Estado Republicano, é a da total transparência no acesso a documentos públicos, constituindo o sigilo a exceção, a exigir fundamentos juridicamente idôneos para sua decretação”.

 

Petições

A busca e apreensão nas residências de Blairo Maggi (em Brasília e em Rondonópolis) e em seu escritório em Cuiabá foi autorizada nos autos da PET 7220. Na mesma petição, foram autorizadas buscas e apreensões nas residências de outros seis suspeitos. Além dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, Maggi é investigado pela suposta prática de atos que caracterizam obstrução de investigação criminal, a fim de que não fossem produzidas provas em seu desfavor em relação aos demais crimes.

 

O ministro autorizou ainda, nas PETs 7221, 7223 e 7227, a realização de busca e apreensão em domicílio e deferiu o afastamento cautelar de cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Mato Grosso – José Carlos Novelli, Antônio Joaquim Moraes, Waldir Júlio Teis, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida, também investigados nos autos do INQ 4596 pela prática dos delitos de corrupção passiva, sonegação de renda, lavagem de dinheiro e organização criminosa. As investigações apontam que o então presidente do Tribunal de Contas, José Carlos Novelli, teria condicionado a continuidade das obras da Copa do Mundo de 2014 ao pagamento de R$ 53 milhões em propina para os conselheiros.

 

Pedidos de busca e apreensão nas residências e nos gabinetes do deputado federal Ezequiel Fonseca (PP-MS) e em endereços de 14 políticos do estado, entre eles deputados estaduais e o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, foram deferidos pelo ministro Fux nos autos da PET 7226. De acordo com a colaboração premiada, representantes da Assembleia Legislativa receberiam um “mensalinho” – estipulado em R$ 600 mil, pagos em doze parcelas de R$ 50 mil –, do então governador para dar sustentabilidade à sua gestão, aprovando projetos de seu interesse ou se abstendo de investigar membros da cúpula do governo estadual. O relator, contudo, negou o pleito de afastamento cautelar dos políticos que atualmente exercem mandato.

 

Na PET 7228, o ministro autorizou a realização de busca e apreensão na residência de José Bezerra de Menezes, presidente do Bicbanco à época dos fatos investigados pela Operação Ararath. O executivo teria participado de crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e crimes contra a ordem tributária.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros