O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu o senador Cidinho Santos da acusação de fraude em licitação. A decisão é desta terça-feira (28). Além do político, mais duas pessoas são acusadas na ação de improbidade administrativa. Já a ação de desvio de recursos segue tramitando na Corte Suprema.
De acordo com o processo, o senador teria desviado dinheiro público enquanto era prefeito de Nova Marilândia (255 km de Cuiabá). O acusado teria firmado convênios com a União e pago as empresas responsáveis pelas obras antes do trabalho ser executado.
Após a eleição de Cidinho como suplente de senador, o processo passou a tramitar no STF por conta do foro por prerrogativa de função que o político passou a usufruir.
Ao propor a questão de ordem, o relator explicou que, em se tratando de ação penal oriunda do primeiro grau, o prosseguimento regular do feito exige a adequação dos ritos procedimentais, entre eles o exame do pedido de absolvição sumária formulado na defesa escrita. A defesa do senador aponta que a acusação é improcedente.
No exame do pedido, o ministro Edson Fachin destacou que a conduta de quem, em tese, frauda licitação ou o contrato dela decorrente cujo objeto seja a contratação de obras ou serviços, como no caso em análise, não se enquadra no artigo 96 da Lei 8.666, que contempla apenas a licitação ou contrato que tenha por objeto a aquisição ou venda de bens ou mercadorias. Por isso, propôs a absolvição sumária do parlamentar quanto a esse ponto, mantendo-se íntegra, no entanto, a acusação quanto ao delito de desvio ou apropriação de rendas públicas. A decisão foi unânime.
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