A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido de prisão de domiciliar feito por Cristiane Patricia Rosa Prins, esposa do 'tesoureiro' do Comando Vermelho de Mato Grosso, Paulo Winter Farias, o 'WT'. No recurso, Cristiane alegou fazer jus à domiciliar para prestar cuidados ao filho.
Defesa da esposa de WT também afirmou que as movimentações de valores que a colocaram na mira da polícia eram destinadas à família e não retornavam ou eram inseridos na facção criminosa investigada. Nesse sentido, pleiteou pela subsituição da prisão preventiva por cautelares menos gravosas ou pela prisão domiciliar.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, porém, identificou de pronto que não poderia conceder o pedido porque o recurso ainda não foi analisado de forma colegiada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A supressão de instância só poderia ser justificada caso houvesse situação excepcional que impelisse a Corte Superior a agir, o que a ministra não verificou no caso de Cristiane.
Maria Thereza de Assis Moura ponderou, por fim, que quanto a tese de que deve haver a substituição da segregação cautelar pela prisão domiciliar, não há teratologia, pois a paciente integra, em tese, organização criminosa, situação excepcional passível de afastar a concessão desse benefício, segundo alguns precedentes do STJ.
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