O governador eleito Mauro Mendes (DEM) teve suas contas de campanha aprovadas, com ressalvas, nesta quinta-feira (13), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele terá que devolver R$ 100 mil ao Tesouro Nacional, por conta de duas doações que não teriam sido feitas através de transferências eletrônicas, como determina a lei.
A relatora, a juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, entendeu que deveria ser recolhido R$ 72,2 mil, relativos ao Fundo de Financiamento de Campanha, por conta de possíveis irregularidades na prestação de contas com o uso de aeronaves. A maior parte dos juízes acompanhou o entendimento da magistrada.
Entre as irregularidades, está a presença de passageiros na aeronave que não teriam vínculo contratual com a campanha do governador eleito. Este ponto contou, inclusive, com a divergência do juiz-membro Ulisses Rabaneda, que questionou os valores atribuídos como multa a esta questão.
“Eu considero que basta a presença do candidato. Se ele está na aeronave, é devido o pagamento e o recurso foi bem aplicado. Se levou um segurança, pontualmente, que não trabalha na campanha, não significa que tem que dividir o custo da viagem", afirmou Rabaneda.
No entanto, a magistrada apontou que a multa foi aplicada tendo em vista que viagens poderiam ser utilizadas como benefícios oferecidos ao eleitor, como o transporte entre uma cidade e outra sem custo. Ela citou ainda que pessoas como a esposa de Mauro Mendes, Virgínia Mendes, foram excluídas do cálculo da multa referente a esta irregularidade.
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