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Justiça Quinta-feira, 04 de Maio de 2017, 17:49 - A | A

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Quinta-feira, 04 de Maio de 2017, 17h:49 - A | A

OPERAÇÃO HASHTAG

Líder do grupo terrorista Estado Islâmico em MT é condenado a 15 anos de prisão

JESSICA BACHEGA

Um homem acusado de integrar grupo terrorista foi condenado a 15 anos de prisão pela Justiça do Paraná na tarde desta quinta-feira (04). Leonid El Kadre de Melo foi preso na Operação Hashtag. Ele era morador da cidade de Campos de Júlio, a 524 km de Cuiabá, e é considerado o líder do grupo no Brasil.

 

Reprodução

terrorista mt

 

Além do mato-grossense, que recebeu a maior pena, outros sete réus acusados de participar do grupo Estado Islâmico (EI) foram condenados com penas que variam entre cinco e 15 anos de reclusão. Também recaiu sobre eles a acusação de organização criminosa.

 

O grupo é responsável por promover o EI nas redes sociais e fazer apologia ao terrorismo no País.

 

De acordo com o juiz federal Marcos Josegrei da Silva, que julgou os réus, Leonid era o líder do grupo ““Trata¬se, sem sombra de dúvidas, do indivíduo que assumiu a posição de líder máximo dentre os demais denunciados", disse.

 

Leonid foi preso em Campo Grande, no dia 22 de julho. No dia, a polícia chegou a cumprir um mandado de busca e apreensão na residência dele, a 562 km de Cuiabá.

 

Estas foram as primeiras prisões no Brasil com base na recente lei antiterrorismo, sancionada em março pela ex-presidente, Dilma Rousseff. Também foram as primeiras detenções por suspeita de ligação com o grupo terrorista Estado Islâmico, que tem cometido atentados em várias partes do mundo.

 

Condenações

Leonid El Kadre de Melo - 15 anos de reclusão, sendo 13 anos em regime inicial fechado;

Alisson Luan De Oliveira - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;

Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;

Levi Ribeiro Fernandes De Jesus - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado

Israel Pedra Mesquita - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;

Hortencio Yoshitake - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;

Luis Gustavo de Oliveira - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;

Fernando Pinheiro Cabral – 5 anos de reclusão em regime inicial fechado.

 

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