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Justiça Terça-feira, 10 de Julho de 2018, 17:43 - A | A

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Terça-feira, 10 de Julho de 2018, 17h:43 - A | A

DÍVIDA DE R$ 104,7 MIL

Justiça suspende recebimento de fundo partidário pelo MDB

ANA FLÁVIA CORRÊA

O juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) suspendeu o recebimento do fundo partidário para o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) pelos próximos quatro meses.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

carlos bezerra

 O presidente do MDB em Mato Grosso e deputado federal, Carlos Bezerra

 Ainda, a sigla deverá quitar, no prazo de 15 dias, uma dívida de R$ 104, 7 mil decorrente da reprovação da prestação de contas de 2011. A dívida é de uma sentença de 2016. Em 2017, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso proposto pela defesa do MDB.

 

“Determino o encaminhamento de ofício ao diretório nacional do partido do Movimento Democrático Brasileiro –MDB para ciência do referido acórdão, visando a suspensão imediata de novas cotas do fundo partidário”, diz trecho da decisão. 

 

Caso a sigla não cumpra a decisão, deverá ser inscrita no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin). Ainda, a decisão será encaminhada para a Advocacia-Geral da União (AGU) para que ela tome as medidas cabíveis para que a dívida seja quitada. 

 

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