O juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) suspendeu o recebimento do fundo partidário para o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) pelos próximos quatro meses.
Ainda, a sigla deverá quitar, no prazo de 15 dias, uma dívida de R$ 104, 7 mil decorrente da reprovação da prestação de contas de 2011. A dívida é de uma sentença de 2016. Em 2017, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso proposto pela defesa do MDB.
“Determino o encaminhamento de ofício ao diretório nacional do partido do Movimento Democrático Brasileiro –MDB para ciência do referido acórdão, visando a suspensão imediata de novas cotas do fundo partidário”, diz trecho da decisão.
Caso a sigla não cumpra a decisão, deverá ser inscrita no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin). Ainda, a decisão será encaminhada para a Advocacia-Geral da União (AGU) para que ela tome as medidas cabíveis para que a dívida seja quitada.
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