Terça-feira, 16 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,18
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,18
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

Justiça Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017, 09:40 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017, 09h:40 - A | A

ESTRADA DA CHAPADA

Justiça proíbe tráfego de caminhão acima de 26 toneladas na Rodovia Emanuel Pinheiro

REDAÇÃO

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Chapada dos Guimarães, e restringiu o tráfego de caminhões na MT-251, rodovia que liga Cuiabá ao município de Chapada. Na decisão, o juiz proibiu o tráfego de veículos cujo peso exceda 26 toneladas, com mais de três eixos e 14 metros de comprimento.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

caminhões/caminhão/carreta/trânsito/congestionamento/

 

Conforme ação do MPE, o trânsito de veículos de grande porte na referida rodovia está em desacordo com as determinações constantes nas normas de trânsito (Resolução nº 08/2008/Cetran/MT e Resolução nº 28/009 do Consema), “além de causar risco à segurança do trânsito, bem como prejuízo à organização urbanística da cidade de Chapada dos Guimarães”, destacou o promotor de Justiça Leandro Volochko.

 

 

Na decisão, o juiz Marco Antonio Canavarros dos Santos, destaca que os documentos levados aos autos mostram a ausência de fiscalização por parte dos órgãos competentes, no que diz respeito à proibição de tráfego de veículos pesados no referido trecho, “o que configura ilegalidade, uma vez que tal obrigação compete ao ente requerido, como medida a garantir a ordem do trânsito na região, uma vez se tratar de trecho sinuoso, sem acostamentos, cujo índice de acidentes aumenta significativamente em razão do trânsito de veículos pesados”, destaca o magistrado.

 

A medida, de restringir o tráfego de caminhões, leva, também, em consideração, a questão ambiental, já que o trecho da rodovia, compreendido entre a cidade de Chapada dos Guimarães e Cuiabá, é considerada “estrada parque”, conforme Lei Estadual nº 1473. Assim, o tráfego de veículos pesados, em desacordo com as normas administrativas, implica prejuízo às escarpas e a fauna presentes no local.

 

A Secretaria de Estado e Infraestrutura poderá prosseguir autorizando, de forma especial, os veículos que estiverem fora das especificações contidas no decisório,nas Resoluções nº 210 e nº 211, ambas do Conselho Nacional de Trânsito, apenas aqueles caminhões que tiverem por destino final na circulação de bens e serviços o município de Chapada dos Guimarães, ou que deste estejam partindo, bem como estejam retornando dessa forma.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros