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Justiça Quinta-feira, 19 de Abril de 2018, 09:18 - A | A

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Quinta-feira, 19 de Abril de 2018, 09h:18 - A | A

SAÚDE OCULAR

Justiça proíbe que optometristas realizem exames oftalmológicos

REDAÇÃO

O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca do Tribunal Regional Federal proibiu o optometrista Cezar Andrade Brignol, proprietário de uma rede óticas em Cuiabá, de realizar em seus estabelecimentos atos privativos de médicos. A sentença do dia 11 de abril é favorável ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT).

 

Reprodução

optometrista/ oftalmologista

 

Conforme a decisão, Brignol está proibido de realizar diagnóstico ocular e de solução para a correção de doença ou do campo visual, como exames de refração, de vista, testes de visão em pacientes e prescrição de óculos e lentes de contato de grau e adaptação de lentes de contato.

 

Além disso, “ele não deve fazer publicidade, por qualquer veículo de comunicação ou por qualquer outro meio, de seu consultório de optometria, com qualquer denominação que venha a adotar ou endereço sem denominação por ele mantido com essa finalidade (consultório), bem como se abster de fazer publicidade ofertando a realização de exames de vista diversos, gratuitos ou não, de qualquer tipo de tratamento de saúde ocular”, diz trecho da decisão.

 

Para o CRM-MT, a decisão é de grande importância para a saúde ocular da população, uma vez que tais procedimentos são exclusivas dos médicos oftalmologistas. “A função do Conselho é ajuizar essas causas pela prática ilegal da medicina. São inúmeros casos registrados em Mato Grosso, e nosso departamento jurídico está combatendo essa atividade. Os riscos aos pacientes são inúmeros, pois somente o médico especialista é capaz de identificar e previnir doenças”, destacou o médico oftalmologista, conselheiro José Procópio.

 

A Associação Mato-grossense de Oftalmologia (AMO) afirma que “no caso da saúde dos olhos, é comum a abordagem com propagandas que anunciam “exame grátis”, “consulta grátis”, “facilitamos sua consulta”, “faça seus óculos e ganhe descontos”. Nesse sentido, a população é levada a erro ao realizar exames de vista com profissionais não médicos. Esses profissionais estão proibidos por lei de realizar exames e consultas, bem como de atender a população e/ou manter consultório”.

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