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Justiça Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018, 09:26 - A | A

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Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018, 09h:26 - A | A

DECISÃO

Justiça obriga Estado e Município a garantir segurança em unidades de saúde

REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, negou recurso interposto pelo Estado e manteve a sentença que determina a disponibilização do serviço de segurança privada nas unidades e pronto atendimento de saúde, em Cuiabá. Os desembargadores consideraram inviável a possibilidade apresentada na sentença proferida em primeiro grau de utilização de servidores de áreas afetas à Segurança Pública, como policiais militares e civis, para a realização desse trabalho.

 

Reprodução

upa morada do ouro

 

A sentença que obrigou o Estado e o Município de Cuiabá a garantirem o serviço de segurança nas unidades de saúde foi proferida nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Inconformado com a decisão, o Estado ingressou com recurso perante o Tribunal de Justiça,  mas não obteve êxito.

 

O acórdão estabelece ao Estado a obrigação de fornecer serviço de segurança nas unidades de saúde secundárias (policlínicas do Coxipó, Verdão, Planalto, Pedra 90, Pascoal Ramos e UPA da Morada do Ouro) e Pronto Socorro Municipal de forma contínua e efetiva. 

 

A ação do MPE teve origem a partir de denúncia formalizada pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso de que médicos e demais profissionais da saúde de Policlínica do CPA I estariam trabalhando em condições de insegurança, pela falta de vigilância. A ação foi proposta em 2011.

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