Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,25
euro R$ 5,59
libra R$ 5,59

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,25
euro R$ 5,59
libra R$ 5,59

Justiça Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019, 09:31 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019, 09h:31 - A | A

GRUPO AURORA

Justiça nega pedido de recuperação a empresário do agronegócio

REDAÇÃO

Uma decisão da Vara Única da Comarca de Alto Garças, interior de Mato Grosso, indeferiu o pedido de Recuperação Judicial realizado pelo empresário individual Nilson Muller, com passivo de R$ 100 milhões, sob a justificativa do não preenchimento dos requisitos legais contidos na Lei n.º 11.101/2005, que regula a Recuperação Judicial e Falência.

 

DIVULGAÇÃO

JUSTIÇA

 

Ao julgar o pedido interposto por Nilson Muller, a juíza Ângela Maria Janczeski Góes consignou que apenas a Agropecuária Aurora Ltda preencheria os requisitos legais para concessão do benefício, visto que o outro requerente, Nilson Muller na qualidade de empresário individual, não possuiria legitimidade para requerer o benefício, pois não teria comprovado a regularidade de sua empresa nos dois anos antecedentes ao pedido recuperacional.

 

A magistrada salientou também, que o empresário é sócio comum da Agropecuária Aurora, empresa integrante do Grupo Aurora, constituído “de fato”, sendo um complexo empresarial que direciona suas atividades para o ramo da agropecuária/agricultura e negócios afins, com sede em Alto Garças e filiais em Pedra Preta/MT, Guiratinga/MT e outros municípios do Estado.

 

Frente à vasta documentação exigida pela Lei de Recuperação e Falências, houve determinação judicial de Perícia Prévia a ser realizada exclusivamente sobre os documentos contábeis, fiscais, certidões e demais relatórios apresentados pelas requerentes e também, visita aos locais onde funcionam as empresas, elaborando, ao final, um Laudo de Constatação de todas as informações colhidas.

 

Apesar do empresário individual declarar em seu pedido que possui a firma constituída desde 2001, completando, desse modo, a exigência legal e fazendo jus ao deferimento do procedimento recuperacional, a perícia prévia realizada constatou que houve o cancelamento do registro empresarial de 2015 até 2018, quando em 08.10.2018 ocorreu a reativação da empresa, ou seja, dois meses antes do pedido de recuperação judicial, acarretando a ilegitimidade de Nilson Muller, cominando no indeferimento de seu pedido de Recuperação Judicial.

 

Vale ressaltar que esse não é o primeiro pedido de recuperação judicial feito pelo Grupo Aurora. A primeira tentativa ocorreu em 27.09.2018, onde nove requerentes (pessoas jurídicas e produtores rurais) pleitearam a Recuperação Judicial do grupo, declarando um passivo de aproximadamente R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Naquele pedido, houve indeferimento da petição inicial do processo, diante do não preenchimento dos requisitos elencados pela Lei 11.101/2005.

 

A sentença do juízo singular ainda não transitou em julgado, isto é, ainda cabe recurso. 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros