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Justiça Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018, 10:21 - A | A

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Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018, 10h:21 - A | A

SEM PORTABILIDADE

Justiça manda Tim reativar linhas e indenizar empresa em R$ 50 mil por danos morais

WILLIAN BELTER

O juiz Emerson Luiz Pereira Cajango, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, condenou a Tim celular ao pagamento de R$ 50 mil ao grupo Castoldi Diesel LTDA. A ação foi movida após a operadora de telefonia se negar reduzir a quantidade de linhas contratada pela empresa distribuídora de lubrificantes automotívos.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

forum cuiaba

 Fachada do  Fórum de Cuiabá

Consta no processo que o grupo adquiriu um total de 150 linhas móveis da Tim celular no mês de novembro de 2014, após receber várias visitas e propagandas sobre a qualidade do produto, ao celebrarem contrato, a empresa  preservou os números que já utilizava de outra operadora. 

 

No entanto, depois de passar por uma crise econômica, a distribuidora reduziu o quadro de funcionários, tebdo assim a necessidade de diminuir também os custos e consequentemente a quantidade de linhas telefônicas.

 

Apesar de grande insistência da Castold, a Tim não aceitou rever o contrato e reduzir as linhas, assim como o valor, alegando que as obrigações contratuais tinham de ser cumpridas, sob pena de multa.

 

Por conta disso, a empresa aderiu ao programa da operadora Claro, que reduziu o valor de quase R$ 10 mil para R$ 1.800 inclusive com maior eficiência.

 

Logo após isso, a operadora Tim desativou todas as 150 linhas, impossibilitando a portabilidade para a operadora Claro, o que causou um caos generalizado no grupo Castoldi, já que a empresa  toda ficou sem celular. Desde então, a distribuidora tem tentado diariamente reativar suas 41 linhas que já possuía há anos, desde antes da operadora Tim.



Diante das negativas da Tim em resolver o problema, os responsáveis pela contratação das linhas abriram protocolos na Anatel e, mesmo assim, a operadora  não liberou as linhas para a portabilidade. Após ouvir as partes envolvidas no processo, o magistrado entendeu que a indenização serve como um componente punitivo e pedagógico, que certamente refletirá no patrimônio do requerido causador do dano como um fator de desestímulo à prática de atos como o que foi examinado.

 

“Julgo procedente a pretensão inicial para condenar a requerida a restabelecer as quarenta e uma linhas telefônicas, pagar à empresa autora o valor de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso em 19/07/2016 (Súmula 54 do STJ), e correção monetária pelo índice INPC a partir da data desta sentença”,  diz trecho da sentença.

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