A desembargadora e presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Póvoas, julgou extinta uma ação que pedia o afastamento do prefeito de Campo Novo do Parecis (1.800 km de Cuiabá), Rafael Machado (PSL). Ele havia sido acionado por descumprir decisão judicial a respeito das medidas restritivas contra o coronavírus.
Em março, a desembargadora determinou que os municípios deveriam cumprir, de forma obrigatória, as medidas do decreto estadual nº 874/2021 que dispõe sobre o efrentamento à Covid-19 conforme classificação de risco dos municípios. À época, Rafael Machado afirmou que não cumpriria a decisão do Tribunal de Justiça.
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"Podem vir me prender. Lockdown não traz resultado efetivo. Nós já vimos isso no ano passado. Eu não vou emitir decreto pelo fechamento", disse em entrevista.
Depois do episódio, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu a suspensão de decretos que destoassem da norma e o afastamento do prefeito. Entretanto consta nos autos que, após ser notificado oficialmente sobre a decisão, Machado editou decreto observando as medidas restritivas da normativa estadual, conforme determinava a Justiça.
Nesse sentido, o prefeito informou a perda de objeto da ação, que foi reconhecida pela desembargadora Maria Helena Póvoas. "Ante o exposto, julgo extinta a Reclamação, por perda superveniente do seu objeto", escreveu.
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Gina 21/04/2021
E quem já não sabia disso??? Não é nenhuma novidade para este país sem impunidade.
1 comentários