A Justiça Federal condenou os empresários Aurindo Ferreira de Oliveira e Mário Tolosa Martirani a dois anos de reclusão e pagamento de indenização no valor R$ 10 mil a cada um dos trabalhadores submetidos a condição análoga a escravidão no canteiro de obras administrado pelos acusados. A decisão é referente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) sobre o trabalho escravo.
Conforme a assessoria do MPF, em relatório recebido consta vistoria realizada no local em que foram constatadas a presença de trabalhadores em condições totalmente inadequadas de trabalho. Dentre as irregularidades encontradas, foram identificadas contratação de trabalhadores sem a devida anotação em carteira de trabalho, inexistência de recolhimento de FGTS, não efetivação de pagamento de salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao laborado, excesso de jornadas diárias de trabalho, inclusive sábados, domingos e feriados, com início as 7h e término as 22 horas.
Além disso, foram constatados no canteiro de obras riscos de queda de materiais e de trabalhador, contato com energia elétrica e cimento, inexistência de equipamentos de proteção individual, inexistência de alojamento e instalações sanitárias em condições adequadas, bem como falta de área de vivência adequada.
As irregularidades encontradas atribuem aos acusados conduta descrita no artigo 149 do Código Penal, “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
De acordo com a decisão da Justiça Federal, algumas das condições citadas pelos trabalhadores, individualmente, não qualificam a conduta como delito. Entretanto, consideradas em conjunto revelam uma operação sistemática de degradação da humanidade dos trabalhadores com o fim de auferir lucros maiores pelo serviço de empreitada.
“Não é qualquer violação de direitos trabalhistas que materializa o delito de redução de pessoa a condição análoga à de escravo. Somente quando se atinge níveis gritantes, com submissão dos trabalhadores a trabalhos forçados, jornadas exaustivas e/ou condições degradantes, que materializa-se o delito”, acrescenta ainda o juiz federal na decisão.
Dessa forma, os acusados foram condenados à pena de dois anos e seis meses de reclusão e vinte dias-multa. Também deverá ser realizada prestação pecuniária consistente no pagamento de R$ 10 mil em favor de cada um dos trabalhadores reduzidos à condição análoga de escravo
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