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Justiça Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017, 18:28 - A | A

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Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017, 18h:28 - A | A

EM RONDÓPOLIS

Justiça do Trabalho julga improcedente ação contra cooperativa contratada pelo Sanear em Rondonópolis

RENAN MARCEL

A Justiça do Trabalho julgou improcedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Cooperativa Mista de Bens e Serviço de Rondonópolis (Coomser), que possui contrato com Serviço de Saneamento Ambiental da cidade, o Sanear.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

Advogado Luciano Pinto

Para o advogado da cooperativa, Luciano Pinto, a decisão permitiu que a cidade continuasse recebendo os serviços da Sanear

Na ação, o MPT argumentava que a formação da cooperativa ocorreu de forma irregular. Afirmava ainda que os quase 350 cooperados tinham, na verdade, vínculo empregatício com a cooperativa. E que esta, em seus contratos, apenas fornece mão de obra às empresas, “desrespeitando os principios e regras que regem o cooperativismo”.

 

A decisão, no entanto, reconheceu a regularidade da Coomser e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais coletivos que o MPT pedia na ação, cujo valor da causa foi inicialmente estimado em R$ 500 mil

 

“A diferença básica entre a empresa e a cooperativa é que nesta não há relação de subordinação entre os cooperados e nem entre estes e a cooperativa. Os próprios trabalhadores decidem e determinam os rumos da associação por meio do voto em assembleia. Neste processo não há prova da irregularidade quanto ao funcionamento da cooperativa em si. Ao contrário, percebe-se que, internamente, a cooperativa respeita os princípios básicos do cooperativismo, quais sejam: adesão livre e voluntária, gestão democrática, participação econômica dos membros, autonomia e respeito às decisões da Assembleia”, diz trecho da decisão.

 

O Ministério Público ainda queria que a Justiça do Trabalho condenasse a Coomser a não mais prestar serviços para o Sanear, o que também foi julgado improcedente. Até mesmo o Sanear, que foi colocado no polo passivo da ação, como réu, mesmo sem postulações contra a instituição, acabou sendo excluído do processo.

 

Para o advogado da cooperativa, Luciano  Teixeira Barbosa Pinto, a decisão impediu que os serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto na cidade de ficassem comprometidos, afetando a vida dos cidadãos de Rondonópolis, uma vez que 80% do trabalho do Sanear está sob responsabilidade da Coomser. “Essa vitória garantiu que toda a população de Rondonópolis possa continuar recebendo os serviços público e ainda permitiu que os cooperados possam continuar exercendo as suas atividades”, avalia.

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