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Justiça Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018, 17:17 - A | A

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Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018, 17h:17 - A | A

LEILÃO ANULADO

Justiça determina reintegração de posse em fazenda ocupada por Eraí

REDAÇÃO

A Justiça do estado de São Paulo determinou a reintegração de posse da fazenda Marabá, ao Grupo JPupin, localizada no município de Campo Verde (140 km de Cuiabá). A reintegração deve ser feita até o próximo dia 31 janeiro. A decisão foi dada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Carlos Henrique Abrão, no último dia 19 de novembro.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

eraí maggi

Atualmente, a fazenda está sendo ocupada pelo Grupo Bom Futuro, do empresário Eraí Maggi

Atualmente, a fazenda está sendo ocupada pelo Grupo Bom Futuro, do empresário Eraí Maggi, que a arrematou em um leilão que foi anulado, também, pela Justiça Paulista. O Grupo Bom Futuro tem até o dia 31 de janeiro para retirar todos os seus pertences da fazenda Marabá, assim como fazer a colheita da soja plantada na propriedade.

 

O leilão da fazenda foi anulado no dia 25 de outubro do ano passado. Acatando pedido do Grupo JPupin, o TJSP anulou o leilão judicial eletrônico da fazenda Marabá. O leilão tinha sido realizado no dia 31 de julho de 2017, para o pagamento de uma dívida com o Banco Santander. Embora a fazenda tenha sido avaliada com preço de mercado de aproximadamente R$ 90 milhões, foi arrematada por R$ 50 milhões por Eraí Maggi, que financiou o valor com o próprio Santander, com 10 anos para pagamento e juros de 2% ao ano.

 

“Com esta última decisão da Justiça Paulista dificilmente o Santander e o Grupo Bom Futuro terão como reverter a reintegração de posse”, explica o advogado do Grupo JPupin, Sandro Ticianel. 

 

A decisão do TJSP foi dada após um acirrado embate entre os defensores dos dois grupos. No início do último mês de dezembro, o Grupo JPupin entrou com pedido de reintegração de posse, que foi concedido pelo juízo da sétima Vara do Foro Central de São Paulo.

 

O Grupo Bom Futuro, então, pediu a reconsideração da decisão, que também foi concedida pelo mesmo juízo. O embate durou mais de um mês, com três reconsiderações para cada um dos lados.

 

Até que os advogados do JPupin entraram com uma reclamação no TJSP, que foi prontamente acatada pelo desembargador Carlos Henrique Abrão no dia 19 de janeiro. O desembargador determinou, ainda, que qualquer ação em relação a fazenda Marabá seja encaminhada diretamente para ele, não cabendo mais decisões do juiz de primeira instância.

 

O advogado da JPupin, Sandro Ticianel, destaca que o crédito com o banco Santander (que gerou o leilão anulado) está listado na Recuperação Judicial da JPupin, previsto portando no calendário de pagamentos dos créditos estipulados na ação da Recuperação, já oficializada na Justiça.

 

“O que nós contestamos todo o tempo foi a atuação do banco Santander e nunca do Grupo Bom Futuro. O Santander levou a fazenda a leilão, de forma irregular, sem considerar a Recuperação Judicial. O banco estava errado, tanto que o leilão foi anulado”, afirma o CEO do Grupo JPupin, Marcio Felix Rosa.

 

O CEO ressalta ainda que não se trata apenas da reintegração da fazenda que é de suma importância para a restabelecimento do grupo dentro do processo de Recuperação Judicial, mas de uma área adquiria há mais de 25 anos por José Pupin. “Esta fazenda, muito além do seu valor financeiro para o Grupo, tem a sede do Instituto Antônio Pupin que investe em aulas gratuitas de jiu-jítsu para todos os funcionários do complexo Marabá entre outras recreações, promovendo a inclusão social dos jovens”, pontua Felix.

 

HISTÓRICO

 

Na ação que anulou o leilão da fazenda Marabá, o JPupin demonstrou que o procedimento estava com diversas irregularidades, entre elas, que não teria sido intimado sobre a penhorado bem; os advogados do empresário também não teriam sido notificados em tempo hábil sobre a designação do leilão, entre outros argumentos.

 

O acordo judicial firmado entre o Santander e a empresa previa que, em caso de inadimplência, o bem dado em garantia seria adjudicado pelo Santander, hipótese em que as parteselegeriam um avaliador para a fazenda, que, então, deveria ser adquirida pelo Santander pelo valor de avaliação. Mas o juiz da sétima Vara do Foro Central de São Paulodesconsiderou este ponto e levou a fazenda a leilão.

 

Ao acatar a ação judicial do Grupo JPupin, a Justiça Paulista, além de anular o leilão, também aplicou uma multa ao Santander por ofender o relator da ação e determinou que todoprocesso fosse encaminhado ao Ministério Público Estadual, para que o MPE-SP investigue a conduta do Santander neste caso. A multa aplicada ao banco foi de 5% sobre o valor peloqual a fazenda Marabá foi leiloada, ou seja, de aproximadamente R$ 2,5 milhões.

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