O juiz Jones Gattass Dias, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, condenou o município a indenizar um morador em R$ 27.703,16. Durante vendaval, uma árvore caiu sobre o veículo do cidadão destruindo totalmente o bem. A Prefeitura já havia sido convocada para remover a planta do local, mas não o fez.
A decisão do magistrado é da sexta -feira (4) e determina que o município ressarça o morador e pague parte das custas processuais.
De acordo com a ação movida por Wesley Ferreira Santana Barbosa, o acidente ocorreu em dois de fevereiro de 2015, quando uma forte ventania derrubou a árvore sobre o veículo Gol City, ano 2008, que estava estacionado na rua.
O homem alega que a árvore já demonstrava risco de queda, visto que estava com as raízes para fora da calçada, inclinada em direção à rua e que uma vistoria da Secretaria de Obras havia constatado a fragilidade da mesma. Mesmo diante da situação de risco aos moradores nenhuma providência foi tomada.
A Prefeitura alegou , nos autos, que o dano foi alheio ás suas atribuições, decorrente de força da natureza. “Esclarece que a solicitação de corte da árvore foi feita por terceira pessoa e assim que tomou conhecimento o Município realizou a vistoria técnica sugerindo ao solicitante que encaminhasse o relatório e a autorização para a Secretaria Municipal de Serviços Público (SEMMADRS-VG), a fim de que fossem tomadas as providências, porém este permaneceu inerte”, diz trecho do processo.
Por sua vez, o autor da ação rebateu a explicação da Prefeitura e asseverou que é dela a responsabilidade pelas árvores que estão na rua.
O juiz acolheu a argumentação do morador e pontuou que “é cediço que a incumbência da conservação das árvores plantadas em vias públicas é do ente público municipal, de modo que eventual dano decorrente dessa omissão é, sem dúvida, de sua responsabilidade”.
Pontua que a queda da árvore não se deu somente poro força do vendável, mas pelo debilitado estado na planta que já dava sinais de ceder.
“Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na ação de indenização por danos morais e materiais proposta por Wesley Ferreira Santana Barbosa em face do Município de Várzea Grande, a fim de condenar este a restituir ao autor o valor de R$ 27.703,16, a título de danos materiais”, diz trecho da decisão.
Encerra a tramitação em primeira instância, a ação ainda cabe recurso em grau superior.
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