A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 7ª Vara Cível da Capital, condenou a Universidade de Cuiabá (Unic), ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil a título de dano moral contra um aluno. O estudante, que está matriculado no curso de Medicina, é optante pelo Financiamento Estudantil do Governo Federal (Fies), mas ainda assim estava sendo cobrado pela Universidade.
Segundo os autos, o aluno ingressou na instituição com um contrato de financiamento que cobriria 100% do valor da mensalidade. O total do financiamento obtido foi de R$ 585 mil, com ascréscimento de 25% para atender possíveis elevações no valor dos encargos educacionais no decorrer do curso.
Entretanto, em 2018, a Universidade passou a cobrar outros valores pela manutenção da matricula, a exemplo do pagamento de R$ 10,8 mil a título de rematrícula no segundo semestre de 2018, a título de diferença de valores de mensalidades. A instituição também passou a emitir boletos no valor de R$ 1,8 mil em desfavor do estudante até julho daquele ano.
As cobranças acabaram gerando problemas ao estudante, como impedimento de realização de rematrículas, e sanções pedagógicas. Em caráter de tutela de urgência, a Justiça concedeu a suspensão das cobranças e garantiu o acesso do aluno à Univerisdade durante a tramitação do processo, sob pena de multa. A decisão foi integralmente cumprida pela instituição.
Em contrapartida, no decorrer do processo, a Universidade de Cuiabá alegou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passou a limitar o reajuste sobre o aditamento contratual realizado junto ao FIES. Com isso, o programa não estaria financiando 100% das mensalidades e a Universidade estaria sendo prejudicada.
A magistrada, apesar de reconhecer a problemática da Universidade com o Governo Federal, destacou que o processo se trata da relação entre a instituição e o aluno, que não poderia ser prejudicado. Isso porque o contrato de financiamento firmado pelas partes dizia expressamente do financiamento de 100% das mensalidades do curso.
A juíza também destacou que, ao aderir aos programas do Governo Federal, a Universidade estava ciente de suas condições e pode, a qualquer momento, se descredenciar.
"Não se revela legítima a cobrança de diferença de valores relativos a mensalidade, se há financiamento desse custo junto ao FIES, no percentual de 100%, máxime se há indicação de que o valor da mensalidade é repassado diretamente à Instituição de Ensino, que aderiu, expressamente, ao contrato programa", afirma.
Diante disso, a magistrada julgou procedentes os pedidos do aluno para confirmar a liminar e para declarar a "inexistência de todo e qualquer débito inerente ao contrato escolar em apreço em nome do autor junto a ré". A Universidade ainda foi condenada ao pagamento do valor de R$ 5 mil a título de danos morais ao autor, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a partir da data da sentença.
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Rosene Arlete 21/04/2021
Meu filho fez ciências da computação e no ano em que iria terminar a faculdade cobrou o pagamento de matérias mais um valor de 10.000.00 que até momento não explicaram estou tentando negociar mais ta dificil paguei 50% educa mais Brasil e 50% fies que vou pagar e mais essa dúvida.
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