Quinta-feira, 18 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,24
euro R$ 5,60
libra R$ 5,60

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,24
euro R$ 5,60
libra R$ 5,60

Justiça Terça-feira, 24 de Abril de 2018, 07:53 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 24 de Abril de 2018, 07h:53 - A | A

NA SECRETARIA DE SAÚDE

Justiça condena Pedro Henry por descumprimento de 16 decisões judiciais

JESSICA BACHEGA

O juiz José Aparecido Bertolucci, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o ex-deputado Pedro Henry a pagar multa no valor de três vezes a remuneração que recebia quando era secretário de Estado de Saúde, em 2011. A decisão é referente a ação de improbidade administrativa e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (23).

 

Mayke Toscano/Hipernoticias

pedro henry

Pedro Henry 

Na ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), consta que o então secretário descumpriu 16 decisões judiciais para fornecimento de tratamento à pacientes da rede pública entre 01 de janeiro e 16 de novembro de 2011, enquanto esteve a frente da Pasta.

 

“Logo, não há dúvida de que o réu, ao se manter inerte, anuiu com o agravamento da saúde dos pacientes e com a morosidade no cumprimento da liminar, violando, portanto, o interesse público, uma vez que agiu de forma livre e consciente ao violar os princípios norteadores da administração, qual seja, não cumprir determinação judicial, assumindo por sua conta e risco as consequências de sua conduta, haja vista ter sido intimado pessoalmente para dar efetividade ao cumprimento das determinações judiciais”, diz trecho da ação.

 

Em sua defesa, Henry alegou que o Estado não tinha recurso para o cumprimento das medidas “que não pode ser responsabilizado por qualquer ato ilegal, haja vista as dificuldades estruturais da saúde pública, o que sobrepõe as suas atribuições e competências”, pontuou.

 

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram o recebimento das decisões para cumprimento e que faltavam dinheiro para acatar as determinações. Tais ponderações não justificam a omissão do réu, como enfatizou o juiz.

 

A ação tramita desde 2013 e não cabe mais recurso, como afirma o magistrado e determina que o nome do réu seja incluído Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade .

 

Leia também

Pedro Henry é alvo do Gaeco em operação que investiga falcatrua no Detran

Ministério Público recomenda que Estado demita ex-deputado condenado no Mensalão

Mensalão confirma histórico de Pedro Henry responder processos na justiça

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros