A Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto – CAB Cuiabá S.A. foi condenada a indenizar um cliente em R$ 5 mil reais por ter emitido faturas de consumo com valores exorbitantes e injustificáveis, cujo não pagamento levou à negativação do nome do consumidor. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
De acordo com o processo, o consumidor - que por anos consumia em torno de R$ 60,00 de água - passou a receber contas com valores superiores a R$ 500,00, mesmo sem ter pessoas morando no imóvel. Como não pagou as faturas teve seu nome negativado.
O Juízo de Primeira Instância reconheceu a ilegalidade das cobranças e condenou a concessionária a indenizar o consumidor. Insatisfeita com a decisão, a parte ré recorreu ao Tribunal de Justiça. Ao julgar o recurso, os desembargadores entenderam que houve má prestação de serviços, desproveram a Apelação e mantiveram, à unanimidade, a decisão de Primeira Instância.
De acordo com a desembargadora relatora, a concessionária cometeu ato ilícito na medida em que “passou, de forma abusiva, a realizar cobranças exorbitantes com leituras de hidrômetro que certamente não refletiam a realidade”, configurando, assim, dano moral.
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