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Justiça Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017, 09:10 - A | A

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Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017, 09h:10 - A | A

COBRANÇA INDEVIDA

Justiça condena Bradesco a indenizar cliente que teve o nome negativado

JESSICA BACHEGA

A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da Décima Vara Civel de Cuiabá, condenou o banco Bradesco S/A a indenizar um cliente em R$ 6.500 por negativação indevida de seu nome.

 

Reprodução / Google Maps

bradesco cristo rei

 Foto ilustrativa

A decisão da magistrada é do dia 8 de agosto e defere o pedido do reclamante, Manoel Ambrozio de Carvalho,  na ação de desconstituição de dívida com reparação por danos morais por inscrição indevida no Serasa.

 

A ação tramita desde 2015, quando o reclamante descobriu que teve seu nome incluído na lista de maus pagadores pela instituição financeira.

 

O banco cobrava de Manoel uma dívida de R$ 983,87 referente a suposto empréstimo que o cliente teria contraído junto ao banco.

 

Manoel alegou que nunca solicitou empréstimo ao Bradesco.O banco não conseguiu comprovar que houve a contratação do serviço.

 

Ponderando as alegações e as provas, a juíza decidiu a favor do cidadão e determinou que o banco o indenize pelo transtorno causado.

 

“Julgo procedente a presente ação proposta por Manoel Ambrosio de Carvalho em face de Banco Bradesco S/A”, diz trecho da decisão.

 

Com a sentença, o banco deve pagar a indenização corrigida, retirar o nome do cliente do Serasa e arcar com as custas processuais.

 

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