A juíza Ester Belém Nunes Dias, da Primeira Vara Cível de Várzea Grande, determinou a extinção de ação por danos morais movida por uma moradora da cidade contra a empresa Avon Cosméticos. A decisão pelo fim do processo ocorreu após o pagamento da indenização de R$ 6 mil à requerente.
Segundo os autos, Izanir da Silva Basto processou a empresa após descobrir que seu nome estava incluídos nos órgãos de proteção ao crédito. Na lista de devedores constava que a mulher tinha uma dívida de R$ 117,17, porém Izanir negou e pendência.
Ela disse que não devia nada a empresa e a Avon, por sua vez, não comprovou nos autos qual a origem do débito. De modo que a juíza entendeu que não havia a despesa e condenou a empresa a indenizar a requerente em R$ 6 mil. A condenação foi publicada em 2015, mas o pagamento só foi feito esse ano e a extinção da ação publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de terça-feira (13).
“No caso em tela, sendo a contratação objeto de fraude com os documentos da parte autora, apresentados por outra pessoa, não a isenta de culpa, pois agiria, então, com negligência, inclusive, quanto à posterior restrição indevida”, diz trecho da decisão.
De acordo com o processo, terceira pessoa teria utilizado os documentos da vítima para contrair dívidas junto a empresa. Fato que é de responsabilidade da Avon constatar quem seria o comprador e ponto que comprovou o contrato fraudulento junto a empresa.
A princípio, Izanir requereu indenização de R$ 35 mil, valor considerado elevada pela magistrada, que reduziu o valor para R$ 6mil.
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