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Justiça Sábado, 14 de Julho de 2018, 16:30 - A | A

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Sábado, 14 de Julho de 2018, 16h:30 - A | A

REGIME FECHADO

Júri popular condena "Sandro Louco" a 12 anos de prisão

ANA FLÁVIA CORRÊA

O réu Sandro Renan de Arruda, conhecido como “Sandro Louco”, foi condenando a 12 anos de prisão, em regime fechado, pela morte do estudante André Luis Costa Castro, em 2006. A senteça foi proferida em Júri Popular nesta quinta (13). 

 

Alan Cosme/HiperNoticias

forum de cuiabá

 

Além de Sandro, Eudes Marques Cordeiro e Tiago da Cruz Silva são acusados pelo crime. Tiago, no entanto, foi absolvido, enquanto que o julgamento de Eudes está agendado para o dia 21 de setembro. 

 

Na ação, consta que, no dia 16 de julho de 2006, os réus deram quatro golpes de faca contra a vítima e, em seguida, ocultaram e atearam fogo no corpo. O crime aconteceu no Tijucal, mas o corpo foi lançado na estrada da Castralheira, quatro quilômetros após o término da avenida Dr. Meireles. O irmão de Eudes teria inimizade com a vítima. 

 

Em defesa, o advogado de Sandro, Jorge Henrique Franco Godoy, sustentou a tese de negativa de autoria e pediu a absolvição por perdão e clemência aos jurados. A defesa de Tiago, Ronadlo Meirelles Coelho, alegou a negativa de autoria. 

 

“O Conselho de Sentença e as partes retornaram a sala pública do Plenário do Júri, onde ali, de portas abertas, a juíza leu a sentença pela qual condenou o acusado Sandro Renan de Arruda, qualificado nos autos, nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, com as implicações da Lei nº 8.072/90, à pena privativa de liberdade de 12 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado e absolveu o acusado Tiago da Cruz Silva, igualmente qualificado, das imputações do artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c o artigo 29, ambos do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal”, diz trecho do documento. 

 

A sessão do júri foi presidida pela juíza Mônica Catarina Perri, titular da Primeira Vara Criminal de Cuiabá.

 

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