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Justiça Terça-feira, 14 de Novembro de 2017, 10:10 - A | A

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Terça-feira, 14 de Novembro de 2017, 10h:10 - A | A

NA AVENIDA DO CPA

Juri condena motorista a 7 anos de prisão por matar mulheres ao dirigir carro a 135km/h

JESSICA BACHEGA

Dez anos após o acidente que matou duas pessoas na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (CPA), em Cuiabá, o motorista Francisley Moreira de Paula foi condenado a sete anos de prisão em regime semiaberto. Ele trafegava em alta velocidade pela avenida quando atropelou as vítimas Jackiles Rosa do Nascimento Gonçalves e Nadia de Oliveira Vale.  

 

Alan Cosme/HiperNoticias

juiza monica catarina perri

 Juíza Mônica Perri presidiu o júri popular

O réu foi submetido a júri popular nesta segunda-feira (13) e o conselho de sentença considerou o condutor culpado pelas mortes. A sentença foi divulgada pela juíza Mônica Catarina Perri, titular da Primeira Vara Criminal de Cuiabá.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no dia 31 de março de 2007, Francisley dirigia a Saveiro em pelo menos 135 km/h. Velocidade muito acima da permitida na referida via. Tal conduta colocou em risco a integridade física tanto do condutor, quando das demais pessoas que trafegavam pelo local.

 

"No dia do fato, o motorista transitava em alta velocidade pelo local nas proximidades do estabelecimento Kadri Informática. As vítimas estavam no canteiro central da rodovia e tentavam atravessar a rua quando foram atingidas pelo carro. Com o impacto da batida, a vítima Nadia foi arremessada a cerca de 50 metros distante do local da colisão", diz trecho da denúncia do Ministério Público.

 

Nadia e Jackiles não resistiram aos ferimentos e morreram ainda no local. Consta na ação que o carro do réu era alterado para ter melhor desempenho e ele se dirigiu até uma oficina para retirar as adulterações, a fim de prejudicar as investigações. 

 

De acordo com a juíza “a motivação do crime foi a velocidade excessiva desenvolvida pelo réu na condução do veículo VW Saveiro, assumindo o risco de produzir o resultado morte, o que configurou o dolo eventual reconhecido pelo Conselho de Sentença”, diz trecho da sentença.

  

O réu estava com o direito de conduzir veículos suspenso há nove anos  a medida foi suspensa pela juíza na sentença. Francisley pode recorrer da decisão.

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